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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 49-157, 1º sem. 2017

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PASSAGENS AÉREAS - PROBLEMAS DE SAÚDE NA SEMANA DA VIA-

GEM – CANCELAMENTO EFETUADO – NÃO REEMBOLSO - TAXA DE

RESERVA NÃO É REEMBOLSÁVEL - SÚMULA DE Nº 75 TJRJ – PROVI-

MENTO PARCIAL.

(TJERJ. 0151854-77.2016.8.19.0001. RELATOR: JOANA

CARDIA JARDIM CÔRTES. JULGADO EM 04 DE NOVEMBRO DE 2016)

5ª TURMA RECURSAL

VOTO

Trata-se de recurso inominado em face de sentença que julgou im-

procedentes os pedidos autorais, fundamentando que a autora não com-

provou suas alegações.

A autora narra em sua inicial que, no final do ano de 2015, adquiriu

passagens aéreas para o trajeto RJ – LONDRES – RJ no valor total de R$

3.060,93 da 1ª ré (X) através do site da 2ª ré (Y). Relata que, na semana

de sua viagem, teve graves problemas de saúde e, por isso, não poderia

realizá-la. Conta que entrou em contato com a 2ª ré, que a orientou a rea-

lizar o cancelamento do seu voo. Alega que o cancelamento foi efetuado,

mas conta que nenhuma das rés se manifestou acerca do reembolso ou

qualquer amparo junto à autora diante da não utilização de sua passa-

gem. Ressalta que, semanas depois, realizou a viagem desejada, porém

informa que teve que arcar com o custo de novas passagens aéreas sem

qualquer abatimento pelas passagens não utilizadas.

A ré X arguiu sua ilegitimidade e, no mérito, defende que a taxa de

reserva não é reembolsável e que a autora tinha conhecimento dessa

impossibilidade.

Já a companhia aérea defende que não recebeu qualquer pedido de

reembolso da autora e que, nos casos de compra de passagens através de

agências, o pedido de cancelamento e reembolso deve ser feito junto a

esta, que, então, providenciará a restituição que a ser feita ao passageiro.

Neste contexto, ouso divergir da ilustre magistrada sentenciante.