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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 49-157, 1º sem. 2017
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PASSAGENS AÉREAS - PROBLEMAS DE SAÚDE NA SEMANA DA VIA-
GEM – CANCELAMENTO EFETUADO – NÃO REEMBOLSO - TAXA DE
RESERVA NÃO É REEMBOLSÁVEL - SÚMULA DE Nº 75 TJRJ – PROVI-
MENTO PARCIAL.
(TJERJ. 0151854-77.2016.8.19.0001. RELATOR: JOANA
CARDIA JARDIM CÔRTES. JULGADO EM 04 DE NOVEMBRO DE 2016)
5ª TURMA RECURSAL
VOTO
Trata-se de recurso inominado em face de sentença que julgou im-
procedentes os pedidos autorais, fundamentando que a autora não com-
provou suas alegações.
A autora narra em sua inicial que, no final do ano de 2015, adquiriu
passagens aéreas para o trajeto RJ – LONDRES – RJ no valor total de R$
3.060,93 da 1ª ré (X) através do site da 2ª ré (Y). Relata que, na semana
de sua viagem, teve graves problemas de saúde e, por isso, não poderia
realizá-la. Conta que entrou em contato com a 2ª ré, que a orientou a rea-
lizar o cancelamento do seu voo. Alega que o cancelamento foi efetuado,
mas conta que nenhuma das rés se manifestou acerca do reembolso ou
qualquer amparo junto à autora diante da não utilização de sua passa-
gem. Ressalta que, semanas depois, realizou a viagem desejada, porém
informa que teve que arcar com o custo de novas passagens aéreas sem
qualquer abatimento pelas passagens não utilizadas.
A ré X arguiu sua ilegitimidade e, no mérito, defende que a taxa de
reserva não é reembolsável e que a autora tinha conhecimento dessa
impossibilidade.
Já a companhia aérea defende que não recebeu qualquer pedido de
reembolso da autora e que, nos casos de compra de passagens através de
agências, o pedido de cancelamento e reembolso deve ser feito junto a
esta, que, então, providenciará a restituição que a ser feita ao passageiro.
Neste contexto, ouso divergir da ilustre magistrada sentenciante.