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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 49-157, 1º sem. 2017
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CANCELAMENTO DE VOO INTERNACIONAL – AUTOR MENOR QUE
VIAJAVA DESACOMPANHADO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
– CHEGADA AO DESTINO QUATRO DIAS APÓS A DATA PREVISTA
- DANO MORAL CARACTERIZADO - PROVIMENTO.
(TJERJ. 0015507-
92.2016.8.19.0209. RELATOR: SIMONE DE ARAUJO ROLIM. JULGADO
EM 14 DE SETEMBRO DE 2016)
1ª TURMA RECURSAL
VOTO
Recurso inominado. Sentença de improcedência que merece refor-
ma. Parte autora que alega cancelamento de voo internacional (Nova Ior-
que – Rio de Janeiro) ocorrido em 01/02/2015, ocasião em que o autor era
ainda menor (17 anos). Autor que após longa espera sem informações foi
realocado em voo com destino à Miami ao argumento de que em Miami
seria realizada a conexão para o Rio de Janeiro. Conexão que não se ope-
rou. Embarque para a cidade do Rio de Janeiro que somente veio a ocorrer
dias após , tendo o autor chegado à seu destino apenas em 06/02/2015
(04 dias após a data prevista). Parte ré que alega ter o cancelamento de-
corrido de força maior (mau tempo) e que de acordo com a legislação
americana não haveria obrigação da companhia áerea no que tange à
prestação de assistência à passageiros de voos cancelados por motivo de
força maior. Relação de consumo. Verossimilhança da alegação autoral.
Inversão do ônus da prova. Fatos que de toda sorte restaram incontro-
versos na medida em que não foram sequer contestados pela parte ré.
Controvérsia que se verifica acerca da motivação do cancelamento do
voo e da responsabilidade da ré. Falha na prestação do serviço. Apli-
cação do CDC à hipótese que se impõe de acordo com o entendimento
predominante em nossa jurisprudência. Empresa área que comercializa
seus serviços no Brasil. A tese da ré no sentido de que o tráfego áereo
estaria interrompido, em razão do mau tempo, na cidade de Nova Iorque
no dia 01/02/2015 não merece prosperar uma vez que o autor embarcou
nesse mesmo dia para a cidade de Miami. O autor, menor (17 anos) que
viajava desacompanhado de seus representantes legais , permaneceu por