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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 49-157, 1º sem. 2017

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CANCELAMENTO DE VOO INTERNACIONAL – AUTOR MENOR QUE

VIAJAVA DESACOMPANHADO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS

– CHEGADA AO DESTINO QUATRO DIAS APÓS A DATA PREVISTA

- DANO MORAL CARACTERIZADO - PROVIMENTO.

(TJERJ. 0015507-

92.2016.8.19.0209. RELATOR: SIMONE DE ARAUJO ROLIM. JULGADO

EM 14 DE SETEMBRO DE 2016)

1ª TURMA RECURSAL

VOTO

Recurso inominado. Sentença de improcedência que merece refor-

ma. Parte autora que alega cancelamento de voo internacional (Nova Ior-

que – Rio de Janeiro) ocorrido em 01/02/2015, ocasião em que o autor era

ainda menor (17 anos). Autor que após longa espera sem informações foi

realocado em voo com destino à Miami ao argumento de que em Miami

seria realizada a conexão para o Rio de Janeiro. Conexão que não se ope-

rou. Embarque para a cidade do Rio de Janeiro que somente veio a ocorrer

dias após , tendo o autor chegado à seu destino apenas em 06/02/2015

(04 dias após a data prevista). Parte ré que alega ter o cancelamento de-

corrido de força maior (mau tempo) e que de acordo com a legislação

americana não haveria obrigação da companhia áerea no que tange à

prestação de assistência à passageiros de voos cancelados por motivo de

força maior. Relação de consumo. Verossimilhança da alegação autoral.

Inversão do ônus da prova. Fatos que de toda sorte restaram incontro-

versos na medida em que não foram sequer contestados pela parte ré.

Controvérsia que se verifica acerca da motivação do cancelamento do

voo e da responsabilidade da ré. Falha na prestação do serviço. Apli-

cação do CDC à hipótese que se impõe de acordo com o entendimento

predominante em nossa jurisprudência. Empresa área que comercializa

seus serviços no Brasil. A tese da ré no sentido de que o tráfego áereo

estaria interrompido, em razão do mau tempo, na cidade de Nova Iorque

no dia 01/02/2015 não merece prosperar uma vez que o autor embarcou

nesse mesmo dia para a cidade de Miami. O autor, menor (17 anos) que

viajava desacompanhado de seus representantes legais , permaneceu por