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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 49-157, 1º sem. 2017

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NOCIVIDADE E O DESVIO DE ATIVIDADES, ESPECIALMENTE PELO

CONSUMO ILEGAL E NOCIVO DE ÁGUA E ENERGIA - NÍVEIS DE RUÍ-

DO DE FUMAÇAS SÃO FISCALIZADOS PELOS ÓRGÃOS COMPETEN-

TES - NECESSÁRIA A PROVA PERICIAL – EXTINÇÃO DO FEITO.

(TJERJ.

0269375-43.2016.8.19.0001. RELATOR: CARLA FARIA BOUZO. JULGADO

EM 06 DE DEZEMBRO DE 2016)

2ª TURMA RECURSAL

VOTO

Trata-se de ação proposta por X em face de SUPERMERCADO Y, na

qual alega, em síntese, que é proprietário do apartamento 1004, bloco 1,

do Condomínio Z, vizinho ao estabelecimento do Réu. Narra que já mais de

dois anos vem reclamando sobre a nocividade e o desvio de suas ativida-

des, especialmente pelo consumo ilegal e nocivo de água e energia. Afirma

que o réu, apesar de possuir fornecimento de água regular pela CEDAE,

utiliza carros-pipa diariamente, que faz uso de alarme/sirene estridente, o

que prejudica a sua qualidade de vida. Afirma, ainda, que apesar de o Réu

possuir fornecimento de energia elétrica junto à Light, utiliza gerador mo-

vido a diesel instalado na área do estacionamento, o que, de igual modo,

provoca sons que prejudicam a sua qualidade de vida. Reclama, outrossim,

que o Réu não realiza a manutenção na caixa coletora de esgotos, o que

provoca mau cheiro e afeta à sua saúde e de toda coletividade. Requer que

o réu seja condenada a: (i) cessar a utilização da sirene e do alarme dos

carros-pipa, bem como o ruído e a fumaça de bomba utilizada; (ii) cessar o

uso do gerador; (iii) fechar as caixas de esgoto e (iv) pagar indenização a

título de dano moral.

Em sede de contestação, o réu argui preliminar de incompetência

do juízo em razão da necessidade de prova pericial. No mérito sustenta a

ausência de comprovação das alegações autorais. Narra que os níveis de

ruído de fumaças são fiscalizados pelos órgãos competentes. Alega que o

equipamento foi alugado para possibilitar a realização de obra no sistema

de ar condicionado e que foi devolvido ao locador ao término da obra em