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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 49-157, 1º sem. 2017
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Publique-se com a cautela devida por se tratar de segredo de justiça.
Intimem-se. Sem custas face gratuidade deferida.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se
Rio de Janeiro, 16/12/2016.
Claudia Maria de Oliveira Motta
Juíza de Direito