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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 49-157, 1º sem. 2017

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pendentemente de orientação sexual, a preservação de sua saúde física e

mental e as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, saúde,

liberdade, dignidade e ao respeito. Obriga o Poder Público a resguardá-las

de toda forma de negligência, discriminação e opressão criando as condi-

ções necessárias para o efetivo exercício de seus direitos.

O Poder Executivo deu o primeiro passo para concretização dos direi-

tos enunciados. Cabe ao Poder Judiciário cumprir seu papel constitucional

e conceder proteção aos cidadãos que sofrem lesão ou ameaça a direito

(CF, Art. 5º, XXXV), especialmente, na ausência de legislação específica.

Por todo o exposto, deve ser autorizada a mudança de nome e gênero

pretendida, amparada pela Constituição Federal.

No tocante ao registro público, cabível a averbação sem menção ao

fundamento da sentença, pois haveria discriminação. A hipótese sobre o

casamento de terceiros com o transexual, não justifica o constrangimento

que poderá advir ao próprio transexual. É improvável que alguém que se

relacione amorosamente com a parte autora e desconheça sua condição

ou que, ainda, se dirija ao Registro Público para buscar informações. Acres-

cente-se que os dados civis da autora são mantidos, como filiação, número

de identidade e de CPF. O direito real e imediato que se confronta e mere-

ce proteção é o de não causar mais constrangimentos à parte autora.

A proteção da inviolabilidade da vida privada do transexual é interesse

que se sobrepõe a hipóteses pouco prováveis de acontecerem.

As fotografias e os documentos juntados comprovam a forma como

a autora se vê e percebe seu corpo e seu sexo como feminino.

III- DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e determi-

no a retificação no registro de nascimento da parte autora para o nome X

e a identificação como de SEXO FEMININO. Nenhuma observação sobre

a origem do ato poderá constar nas certidões do registro exceto se pedido

pela própria parte ou por determinação judicial.

Expeça-se mandado de averbação.