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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 49-157, 1º sem. 2017
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pendentemente de orientação sexual, a preservação de sua saúde física e
mental e as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, saúde,
liberdade, dignidade e ao respeito. Obriga o Poder Público a resguardá-las
de toda forma de negligência, discriminação e opressão criando as condi-
ções necessárias para o efetivo exercício de seus direitos.
O Poder Executivo deu o primeiro passo para concretização dos direi-
tos enunciados. Cabe ao Poder Judiciário cumprir seu papel constitucional
e conceder proteção aos cidadãos que sofrem lesão ou ameaça a direito
(CF, Art. 5º, XXXV), especialmente, na ausência de legislação específica.
Por todo o exposto, deve ser autorizada a mudança de nome e gênero
pretendida, amparada pela Constituição Federal.
No tocante ao registro público, cabível a averbação sem menção ao
fundamento da sentença, pois haveria discriminação. A hipótese sobre o
casamento de terceiros com o transexual, não justifica o constrangimento
que poderá advir ao próprio transexual. É improvável que alguém que se
relacione amorosamente com a parte autora e desconheça sua condição
ou que, ainda, se dirija ao Registro Público para buscar informações. Acres-
cente-se que os dados civis da autora são mantidos, como filiação, número
de identidade e de CPF. O direito real e imediato que se confronta e mere-
ce proteção é o de não causar mais constrangimentos à parte autora.
A proteção da inviolabilidade da vida privada do transexual é interesse
que se sobrepõe a hipóteses pouco prováveis de acontecerem.
As fotografias e os documentos juntados comprovam a forma como
a autora se vê e percebe seu corpo e seu sexo como feminino.
III- DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e determi-
no a retificação no registro de nascimento da parte autora para o nome X
e a identificação como de SEXO FEMININO. Nenhuma observação sobre
a origem do ato poderá constar nas certidões do registro exceto se pedido
pela própria parte ou por determinação judicial.
Expeça-se mandado de averbação.