Background Image
Table of Contents Table of Contents
Previous Page  117 / 306 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 117 / 306 Next Page
Page Background

u

DECISÕES

u

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 49-157, 1º sem. 2017

u

117

ALTERAÇÃODE NOME E DADESIGNAÇÃO SEXUAL - CIRURGIADE TRANS-

GENITALIZAÇÃO - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - PROCEDÊNCIA.

(TJERJ. 0430080-15.2016.8.19.0001. JUÍZA DE DIREITO CLAUDIA LEONOR

JOURDAN GOMES BOBSIN. JULGADO EM 16 DE DEZEMBRO DE 2016)

JUSTIÇA ITINERANTE

Sentença

Trata-se de pedido para alteração de nome e da designação sexual

da parte autora, pessoa nascida com órgão sexual masculino, porém sem

realização, até o momento, de cirurgia de transgenitalização.

A parte autora afirma que nasceu com características masculinas e

que, desde tenra idade, se identificava com o sexo feminino. Afirma ter as-

sumido integralmente a identidade feminina na adolescência, quando se

sentiu à vontade para tocar no assunto com uma psiquiatra, e teve a cora-

gem de falar sobre o assunto com a família. Acrescenta que atualmente o

HUPE sequer tem admitido a inscrição de novos pacientes para o pro-

grama de Transgenitalização, devido à enorme fila de espera já existente

pela cirurgia. Justifica seu pedido em razão das diversas discriminações so-

fridas e dificuldades nos locais públicos que lhe causam constrangimento

pelo descompasso entre aparência e nome. Juntou documentos.

Manifestação do Ministério Público opinando pelo deferimento par-

cial do pedido, para que o registro civil do requerente passe a constar: X,

do gênero feminino sem, contudo, ser realizada a alteração de seu nome

de família.

Decido.

O presente processo tem por objetivo adequar o nome e a designa-

ção sexual da parte autoraY, para seu nome social X e a identificação como

de sexo feminino.

O relato da inicial traz informações próprias aos transexuais que des-

de tenra idade deixam de reconhecer seu sexo psicológico como idêntico

ao sexo biológico.