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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 49-157, 1º sem. 2017
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ALTERAÇÃODE NOME E DADESIGNAÇÃO SEXUAL - CIRURGIADE TRANS-
GENITALIZAÇÃO - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - PROCEDÊNCIA.
(TJERJ. 0430080-15.2016.8.19.0001. JUÍZA DE DIREITO CLAUDIA LEONOR
JOURDAN GOMES BOBSIN. JULGADO EM 16 DE DEZEMBRO DE 2016)
JUSTIÇA ITINERANTE
Sentença
Trata-se de pedido para alteração de nome e da designação sexual
da parte autora, pessoa nascida com órgão sexual masculino, porém sem
realização, até o momento, de cirurgia de transgenitalização.
A parte autora afirma que nasceu com características masculinas e
que, desde tenra idade, se identificava com o sexo feminino. Afirma ter as-
sumido integralmente a identidade feminina na adolescência, quando se
sentiu à vontade para tocar no assunto com uma psiquiatra, e teve a cora-
gem de falar sobre o assunto com a família. Acrescenta que atualmente o
HUPE sequer tem admitido a inscrição de novos pacientes para o pro-
grama de Transgenitalização, devido à enorme fila de espera já existente
pela cirurgia. Justifica seu pedido em razão das diversas discriminações so-
fridas e dificuldades nos locais públicos que lhe causam constrangimento
pelo descompasso entre aparência e nome. Juntou documentos.
Manifestação do Ministério Público opinando pelo deferimento par-
cial do pedido, para que o registro civil do requerente passe a constar: X,
do gênero feminino sem, contudo, ser realizada a alteração de seu nome
de família.
Decido.
O presente processo tem por objetivo adequar o nome e a designa-
ção sexual da parte autoraY, para seu nome social X e a identificação como
de sexo feminino.
O relato da inicial traz informações próprias aos transexuais que des-
de tenra idade deixam de reconhecer seu sexo psicológico como idêntico
ao sexo biológico.