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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 49-157, 1º sem. 2017
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indenização por danos materiais, a quantia de R$ 87,07 (oitenta e sete
reais e sete centavos), acrescido de correção monetária desde o desem-
bolso e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e
JULGO IMPRO-
CEDENTE
o pedido de compensação por danos morais. Sem honorários,
por se tratar de recurso com êxito parcial.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2017.
Alexandre Chini Neto
Juiz Relator