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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 49-157, 1º sem. 2017

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indenização por danos materiais, a quantia de R$ 87,07 (oitenta e sete

reais e sete centavos), acrescido de correção monetária desde o desem-

bolso e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e

JULGO IMPRO-

CEDENTE

o pedido de compensação por danos morais. Sem honorários,

por se tratar de recurso com êxito parcial.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2017.

Alexandre Chini Neto

Juiz Relator