Background Image
Table of Contents Table of Contents
Previous Page  113 / 306 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 113 / 306 Next Page
Page Background

u

DECISÕES

u

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 49-157, 1º sem. 2017

u

113

pedido certo e determinado, deixando a parte autora de especificar o va-

lor pretendido, incidindo a vedação do artigo 38, parágrafo único, do CPC.

Isto posto, VOTO no sentido de se conhecer e DAR PROVIMENTO ao

recurso da parte autora para condenar os réus solidariamente a reparar o

veículo da parte autora em dez dias, convertendo-se a obrigação de fazer

em perdas e danos, em caso de descumprimento no prazo fixado, ficando

desde logo arbitrado o valor das perdas e danos em R$ 17.560,00. (Enun-

ciado 14.2.4, do Aviso 23/2008: “É possível, de ofício, a conversão da obri-

gação de fazer, não fazer ou de entregar coisa certa em perdas e danos,

independentemente da vontade do credor, não ficando limitada a indeni-

zação ao valor da obrigação.”), caso em que a propriedade do automóvel

deverá ser transferida para a seguradora.

Rio de janeiro, 26 de janeiro de 2017.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA BARBOSA

JUIZ RELATOR