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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 49-157, 1º sem. 2017

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CONSUMIDOR - DIREITO DE ARREPENDIMENTO - RÉ QUE NÃO PER-

MITIU A DEVOLUÇÃO PORQUE A CAIXA NÃO ESTAVA LACRADA - A

INTENÇÃO DA LEI É POSSIBILITAR AO CONSUMIDOR O MANUSEIO

DO PRODUTO, A FIM DE SABER SE ATENDE ÀS EXPECTATIVAS DO

CONSUMIDOR, JÁ QUE O PRODUTO FOI ADQUIRIDO FORA DO ES-

TABELECIMENTO COMERCIAL - PROVIMENTO.

(TJERJ. 0067685-

46.2016.8.19.0213. RELATOR: ALEXANDRE CHINI NETO. JULGADO EM

24 DE JANEIRO DE 2017)

4ª TURMA RECURSAL

VOTO

A parte autora alega que comprou, em 02/06/15, um roteador Belkin

pelo site da ré no valor de R$ 87,07.

Narra que recebeu o mesmo em 07/06/16 e que abriu a caixa, obser-

vando que o produto não atendia às suas expectativas.

Aduz que a parte ré não permitiu a devolução porque a caixa não

estava lacrada.

Requer: devolução do valor pago pelo produto e condenação da

ré na retirada do produto em sua residência e danos morais no valor de

R$ 5.000,00.

Contestação: fls. 25/30. Alega que o produto foi aberto e que hou-

ve utilização por aproximadamente uma semana. Ademais, aduz que, por

ser técnico em informática, o autor deveria saber interpretar as especifica-

ções do produto que se encontram no sítio da empresa e na nota fiscal.

Sentença: fls. 83/84. Julgamento de improcedência. Recurso do autor: fls.

89/94. Alega que, em compras efetuadas pela internet, a lei garante a

devolução do produto em sete dias. Deferida a gratuidade de justiça. Con-

trarrazões: não há.

É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.

Sentença que merece reparo. Cinge-se a controvérsia quanto ao exercí-

cio pelo consumidor do direito de arrependimento previsto no art. 49, CDC,