

u
DECISÕES
u
u
Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 26, p. 59-179, 2º sem. 2016
u
97
PLANO DE SAÚDE - CONTINUIDADE DE TRATAMENTO E INTERNAÇÃO
- CARÁTER DE URGÊNCIA - TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTA-
MENTAIS DEVIDOS AO USO DE ÁLCOOL E De COCAÍNA - SÍNDROME
DE DEPENDÊNCIA - CLÁUSULA CONTRATUAL DE COPARTICIPAÇÃO
- TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO - IMPROCEDÊNCIA.
(TJERJ. RECURSO Nº: 0049847-11.2015.8.19.0205. RELATOR: JOANA CAR-
DIA JARDIM CÔRTES. JULGADO EM 28 DE JULHO DE 2016)
5ª TURMA RECURSAL
VOTO DA RELATORA
Trata-se de recurso inominado em face de sentença que jul-
gou procedentes os pedidos autorais, confirmando a decisão que deferiu
a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a ré autorize a
continuidade do tratamento e internação do autor na Clínica X, du-
rante o tempo necessário ao restabelecimento de sua saúde e condenado
a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$
5.000,00(cincomil reais).
Alega o autor que é beneficiário de plano de saúde operacionaliza-
do pela ré e que se encontra internado em caráter de urgência desde
07/10/2015 na Clínica X e seu tratamento vem sendo autorizado e custe-
ado para a patologia “Transtornos mentais e comportamentais devidos ao
uso de álcool e da cocaína - síndrome de dependência” (CID 10 F10 e F14).
Relata que vinha demonstrando estado agressivo com constantes aluci-
nações e diversas tentativas de suicídio e que a ré limita o tratamento ao
período máximo de apenas 30 dias. Assevera que, conforme recomenda-
ção médica, necessita dar continuidade ao tratamento, permanecendo
internado por tempo indeterminado, devido à imprescindibilidade de sua
manutenção na clínica psiquiátrica.
A ré, em sua peça de bloqueio, afirma não ter se negado a cus-
tear a internação da parte autora, porém, defende cláusula contratual
de coparticipação, em que, após os primeiros dias 30 dias de internação, a
requerente deveria arcar com 50% dos custos de seu tratamento.