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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 26, p. 59-179, 2º sem. 2016
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às associações não está imune à incidência dos princípios
constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fun-
damentais de seus associados. A autonomia privada, que
encontra claras limitações de ordem jurídica, não pode ser
exercida em detrimento ou com desrespeito aos direitos e
garantias de terceiros, especialmente aqueles positivados
em sede constitucional, pois a autonomia da vontade não
confere aos particulares, no domínio de sua incidência e
atuação, o poder de transgredir ou de ignorar as restrições
postas e definidas pela própria Constituição, cuja eficácia e
força normativa também se impõem, aos particulares, no
âmbito de suas relações privadas, em tema de liberdades
fundamentais. (Grifo nosso)”.
Portanto, nota-se que a constitucionalização do direito civil cada vez
mais está possibilitando consequências no sentido de contextualizar de
forma sistêmica as relações privadas a partir dos valores constitucionais,
razão pela qual rejeito os argumentos postos em contestação, inclusive
aqueles referentes à inversão do ônus da prova
23
.
Dano moral (
In re ipsa
) em razão da hipervulnerabilidade da consu-
midora idosa. O dano moral do idoso, nas relações de consumo e sobre-
tudo na hipótese de superendividamento, deve ser reconhecido de forma
presumida. A urgência biológica da consumidora, próxima do fim da vida,
torna iminente e óbvia esta conclusão.
Isto exposto,
JULGO PROCEDENTE
em parte o pedido inicial para
condenar o Banco Y a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil
reis) a título de danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de
juros legais a partir da citação. Declaro a dívida da autora em R$ 12.884,00,
que deverão ser pagos pela autora em 43 parcelas mensais, fixas, de R$
23 Aviso 23/2008: 9.1.2 - A inversão do ônus da prova nas relações de consumo é direito do consumidor (art. 6º,
caput
, C.D.C.), não sendo necessário que o Juiz advirta o fornecedor de tal inversão, devendo este comparecer
à audiência munido, desde logo, de todas as provas com que pretenda demonstrar a exclusão de sua respon-
sabilidade objetiva.