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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 26, p. 59-179, 2º sem. 2016

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“A relativização do princípio da autonomia da vontade [au-

tonomia privada] e da liberdade contratual encontra respal-

do nas teorias referentes à constitucionalização das relações

privadas, no sentido de que, atualmente, o Direito Civil deve

ser revisado e transformado em razão da normativa constitu-

cional, não podendo mais ser estudado e aplicado como um

bloco separado. O ordenamento jurídico brasileiro é um todo

coerente. Não se poderia permitir a plenitude e a intangibili-

dade da autonomia da vontade [autonomia privada], em de-

trimento da dignidade e dos direitos fundamentais das partes

contratantes”. (SALES, s.d., s.p.).

Com isso, os valores primordiais das relações privadas devem obedi-

ência aos valores preconizados pelo legislador constituinte, e a liberdade

relacionada ao contrato, sucedânea dos princípios norteadores do contra-

to, como autonomia da vontade e autonomia privada, fica condicionada

aos preceitos expressos e axiológicos da Constituição da República.

Um interessante caso sobre essa temática diz respeito à ementa do

julgamento do Recurso Extraordinário n. 201.819 pelo Supremo Tribunal

Federal

22

.

“II. OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS COMO LIMITES À AU-

TONOMIAPRIVADADASASSOCIAÇÕES. Aordem jurídico-constitu-

cional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibi-

lidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em

especial, dos postulados que têm por fundamento direto o

próprio texto da Constituição da República, notadamente em

tema de proteção às liberdades e garantias fundamentais.

O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição

de encerramento da conta por parte do correntista, não é cabível a cobrança de qualquer taxa ou encargo, em

razão da necessidade de observância do dever de lealdade derivado do princípio da boa-fé objetiva. 4. RECURSO

ESPECIAL DESPROVIDO. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.337.002 - RS (2012/0162018-6) RELATOR: MINISTRO PAULO

DE TARSO SANSEVERINO)

22 Relevante notar que a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em ummesmo tópico do julgado,

utiliza as expressões ‘autonomia privada’ e ‘autonomia da vontade’ como sinônimas. Isso demonstra que a utili-

zação genérica de um pelo outro, na prática, ainda é recorrente. Não obstante, como já afirmado, este trabalho

opta, teoricamente, pela utilização do princípio da autonomia privada.