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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 26, p. 59-179, 2º sem. 2016
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“A relativização do princípio da autonomia da vontade [au-
tonomia privada] e da liberdade contratual encontra respal-
do nas teorias referentes à constitucionalização das relações
privadas, no sentido de que, atualmente, o Direito Civil deve
ser revisado e transformado em razão da normativa constitu-
cional, não podendo mais ser estudado e aplicado como um
bloco separado. O ordenamento jurídico brasileiro é um todo
coerente. Não se poderia permitir a plenitude e a intangibili-
dade da autonomia da vontade [autonomia privada], em de-
trimento da dignidade e dos direitos fundamentais das partes
contratantes”. (SALES, s.d., s.p.).
Com isso, os valores primordiais das relações privadas devem obedi-
ência aos valores preconizados pelo legislador constituinte, e a liberdade
relacionada ao contrato, sucedânea dos princípios norteadores do contra-
to, como autonomia da vontade e autonomia privada, fica condicionada
aos preceitos expressos e axiológicos da Constituição da República.
Um interessante caso sobre essa temática diz respeito à ementa do
julgamento do Recurso Extraordinário n. 201.819 pelo Supremo Tribunal
Federal
22
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“II. OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS COMO LIMITES À AU-
TONOMIAPRIVADADASASSOCIAÇÕES. Aordem jurídico-constitu-
cional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibi-
lidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em
especial, dos postulados que têm por fundamento direto o
próprio texto da Constituição da República, notadamente em
tema de proteção às liberdades e garantias fundamentais.
O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição
de encerramento da conta por parte do correntista, não é cabível a cobrança de qualquer taxa ou encargo, em
razão da necessidade de observância do dever de lealdade derivado do princípio da boa-fé objetiva. 4. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.337.002 - RS (2012/0162018-6) RELATOR: MINISTRO PAULO
DE TARSO SANSEVERINO)
22 Relevante notar que a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em ummesmo tópico do julgado,
utiliza as expressões ‘autonomia privada’ e ‘autonomia da vontade’ como sinônimas. Isso demonstra que a utili-
zação genérica de um pelo outro, na prática, ainda é recorrente. Não obstante, como já afirmado, este trabalho
opta, teoricamente, pela utilização do princípio da autonomia privada.