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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 26, p. 59-179, 2º sem. 2016

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nalidade, aptos a justificar tal reparação; devendo ser excluída da sentença

a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

Neste sentido julgado proferido pela Quinta Câmara Cível do Tribunal

de Justiça do Rio Grande do Sul:

“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA

COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MO-

RAIS. RECONVENÇÃO. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. COBRAN-

ÇA DE CO-PARTICIPAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O CUSTO DO

TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS INOCORRENTES.

Preliminar. Recurso que atende aos requisitos do art. 514 do

CPC. Inovação recursal inocorrente. Aplicabilidade do CDC. Os

contratos de planos de saúde estão submetidos ao Código de

Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 35 da Lei 9.656

/98, pois envolvem típica relação de consumo. Súmula 469 do

STJ. Reajustes anuais. Não se mostra abusivo o reajuste anual

dos planos de saúde coletivo em percentual superior ao fixado

pela ANS aos planos de saúde individual ou familiar, pois a agên-

cia reguladora não define teto para aqueles. Em se tratando de

contrato coletivo, o reajuste deve ser comunicado à ANS. Reso-

lução Normativa 156/2007 da Diretoria Colegiada da ANS e Ins-

trução Normativa 13/2006 da Diretoria de Normas e Habilitação

dos Produtos da ANS. Co-participação. Cláusula de co-participa-

ção que se afigura abusiva, porquanto fixada em percentual so-

bre o montante das despesas. Sentença reformada, no ponto.

Repetição do indébito. Devida a devolução dos valores pagos a

maior pelos beneficiários do plano de saúde. Danos morais. O

descumprimento contratual, por si só, não dá ensejo ao reco-

nhecimento de danos extrapatrimoniais. Hipótese em que a

cobrança estava calcada em interpretação paciente. Constitui

dano moral apenas a dor, o vexame, o sofrimento ou a humi-

lhação que, exorbitando a normalidade, afetem profundamen-

te o comportamento psicológico do individuo, causando-lhe

aflições, desequilíbrio e angústia, situação inocorrente nos au-

tos. Reconvenção. Dever de a parte autora/reconvinda ressar-

cir os valores quitados pela estipulante perante a operadora

do plano de saúde. Apelo provido. Ausência de abusividade da