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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 26, p. 59-179, 2º sem. 2016
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Antes, a teoria contratual se importava tão somente com a manifes-
tação da vontade e na análise de eventuais vícios do consentimento. Na
disciplina contratual de hoje, o que se pode ver é que a legislação tem um
olhar mais voltado para o coletivo, visando assim barrar eventuais estipula-
ções de cláusulas abusivas e injustas para uma das partes. As leis regedoras
dos contratos buscaram então assegurar aos hipossuficientes da relação
uma devida superioridade jurídica como forma de minimizar a inferiorida-
de econômica (VENOSA, 2011).
Então, o contrato passa a ser permeado por um lastro de interferên-
cia estatal. Passa-se a falar de autonomia privada ao invés de autonomia
da vontade. Segundo Rodrigues Júnior (2004, p. 121), a doutrina coadunou
pela autonomia privada pelos seguintes aspectos:
“a) a supremacia do interesse público e da ordem pública so-
bre o interesse particular e a esfera privada; b) a colocação
do negócio jurídico como espécie normativa, de caráter su-
balterno, mas com caráter normativo; c) a autonomia privada
revelando um poder normativo conferido pela lei aos indiví-
duos, que o exerceriam nos limites e em razão dessa última e
de seus valores; d) a autonomia privada tida como um poder
outorgado pelo Estado aos indivíduos.”
A autonomia da vontade revelava um poder imanente do indivíduo;
na autonomia privada, o indivíduo detém um poder outorgado pelo Es-
tado. Ainda, na autonomia da vontade, o que se tinha como valor era o
individualismo; na autonomia privada, o social. Dessa forma se ergue a jus-
tificativa para a intervenção estatal na disciplina contratual.
Assim, “sob a escusa de afastar a superada visão de autonomia da
vontade, permeada de insustentável individualismo, recorreu-se ao inter-
vencionismo legal e judicial do Estado como forma de coibir os abusos da
liberdade pelos particulares” (RODRIGUES JÚNIOR, 2004, p. 122).
Portanto, o contrato no ordenamento jurídico de hoje é um instru-
mento que além de exteriorizar acordos e criar obrigações, tem sempre