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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 26, p. 59-179, 2º sem. 2016
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Trata-se da aplicação da eficácia horizontal direta dos direitos funda-
mentais nas relações privadas no que diz respeito à dignidade da pessoa
humana, ou seja, o direito fundamental social ao mínimo existencial deve
atingir o ápice da otimização normativa porque provida de plena eficácia e
de aplicabilidade direta, a partir da previsão contida no art. 5º, §1º, da Cons-
tituição Federal de 1988.
Identifico,
in casu
, o reconhecimento da existência do direito funda-
mental social do mínimo existencial de caráter defensivo, que independe
de previsão legal expressa. Assim, observo a existência de um direito fun-
damental social do mínimo existencial como direito dessa consumidora
idosa superendividada, que em audiência declarou a possibilidade de pa-
gamento mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), o que não comprometeria
seu piso mínimo vital.
Não obstante o silêncio legislativo, a interpretação do caso deve re-
sultar na atuação
ex officio
do magistrado para a elaboração de um “plano
de pagamento”, mediante a distribuição dos rendimentos ativos da deve-
dora, preservando-se o mínimo existencial desta.
Levando em consideração que, a partir do mês 06/2015, a autora não
fez mais nenhuma movimentação com o cartão de crédito e todas as co-
branças daí derivadas são referentes a juros, multa e encargos por atraso,
consolido a dívida no valor constante de fls. 83, ou seja, R$ 12.884,00, que
deverão ser pagos pela autora em 43 parcelas fixas de R$ 300,00 cada.
A título parentético
12
, deve ser destacado que, no direito português, o
Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE)
13
reformulou
profundamente o direito falimentar português, ocorrendo várias modifi-
cações na estrutura do processo, como também a introdução de novas
figuras com ele relacionadas. Uma dessas figuras trata-se do plano de pa-
gamento, que, todavia, aplica-se nos casos em que o devedor seja uma
“pessoa singular”, ou um pequeno empresário, desde que tenha menos
12 CHINI, Alexandre; CARVALHO, Diógenes Faria de; “Ensaio sobre a Recuperação de Pessoas singulares (Sobre-
endividamento) na Legislação Portuguesa”;
Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumidor
; editora Bonijuris;
volume II, numero 4; p. 165, 2012.
13 Decreto-Lei n
o
53/2004 e Lei n
o
16/2012.