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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 26, p. 59-179, 2º sem. 2016

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Enquanto isso, uma nova realidade brasileira clama por um aperfei-

çoamento dos mecanismos existentes de apoio aos consumidores hiper-

vulneráveis com o objetivo de reduzir conflitos, sobretudo no terreno do

superendividamento.

No caso dos autos, verifico, ainda, a relação de uma consumidora ido-

sa que celebrou contrato de crédito com a empresa ré. No Brasil, o idoso

passou a ser observado pelo mercado como alternativa lucrativa, compon-

do uma nova classe de consumidores, que são afetados pelos incentivos

midiáticos acerca da aquisição de bens e serviços e sua vulnerabilidade po-

tencializada pela idade.

“Diante desta realidade, impõe-se o reconhecimento de uma

hipervulnerabilidade do consumidor idoso. Em se tratando de

relação de consumo, a igualdade a ser buscada pelo micros-

sistema do CDC em conjunto com o Estatuto do Idoso passa

pela necessidade de reconhecimento do idoso como consu-

midor como a parte mais fraca da relação de consumo”.

10

Sobre o consumidor idoso, diz Cláudia Lima Marques:

11

“Tratando-se de consumidor ‘idoso’ (assim considerado indis-

tintamente aquele cuja idade está acima de 60 anos) é, po-

rém, um consumidor de vulnerabilidade potencializada”.

Se a parte ré tivesse tomado as providências necessárias à avaliação

da capacidade de endividamento da autora ou tivesse adotado medidas

responsáveis para reabilitá-la no mercado de consumo, por certo a presen-

te ação não teria sido proposta.

Por outro lado, para Clarissa Costa e Lima, uma das finalidades pri-

mordiais do tratamento do superendividamento é reabilitar economica-

mente o consumidor:

10 PINHEIRO, Roselice Fidalgo e DETROZ, Derlayne.

Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo

- Vol. II, n. 4,

dezembro 2012. Editora bonijuris p. 129.

11 MARQUES, Cláudia Lima. “Solidariedade na doença e na morte: sobre a necessidade de ações afirmativas em

contratos de planos de saúde e de planos funerários frente ao consumidor idoso”.

In

SARLET, Ingo Wolfgang

(org.).

Constituição, direitos fundamentais e direito privado

. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003, p. 194.