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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 26, p. 59-179, 2º sem. 2016
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SÃO. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. PARTE RÉ QUE
NÃO OFERECE A POSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO PARA PLA-
NO INDIVIDUAL, NA FORMA DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº
19/99 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR E DOS ARTS.
13 A 15 DA RESOLUÇÃO Nº 254 DA ANS. OPERADORA QUE
DEVE POSSIBILITAR A INCLUSÃO DA AUTORA EM PLANO
INDIVIDUAL OU FAMILIAR, SEM CUMPRIMENTO DE PRAZO
DE CARÊNCIA E COM VALORES COMPATÍVEIS COM AQUELES
COBRADOS NO PLANO COLETIVO. NA IMPOSSIBILIDADE,
DEVERÁ MANTER A AUTORA NO PLANO COLETIVO. DANOS
MORAIS CONFIGURADOS. VERBA INDENIZATÓRIA ARBI-
TRADA EM R$ 3.000,00 QUE MERECE MAJORAÇÃO PARA R$
5.000,00, O QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILI-
DADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DA RÉ A QUE SE
NEGA PROVIMENTO. RECURSO DA AUTORA A QUE SE DÁ
PROVIMENTO. 0001974-19.2015.8.19.0042 - APELAÇÃO - DES.
SANDRA CARDINALI - Julgamento: 18/02/2016 - VIGÉSIMA
SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR.”
Quanto à questão afeta à responsabilidade civil, o fato de se tratar de
um plano de saúde coletivo não exime a responsabilidade da Y, pois nes-
te casos incidiria a responsabilidade solidária disciplinada no art. 7º da Lei
8.078/90, até mesmo porque pela teoria da aparência, nota-se no contrato
a emissão da logomarca da Y. Cito, por oportuno, trecho das assertivas
do Ministro Luis Felipe Salomão no REsp 997993/MG/Quarta turma/DJe
06/08/2012:
´(...) 3. Assim, a solução da controvérsia deve partir da prin-
cipiologia do Código de Defesa do Consumidor fundada na
solidariedade de todos aqueles que participam da cadeia de
produção ou da prestação de serviços. Para a responsabiliza-
ção de todos os integrantes da cadeia de consumo, apura-se a
responsabilidade de um deles, objetiva ou decorrente de cul-
pa, caso se verifiquem as hipóteses autorizadoras previstas
no CDC. A responsabilidade dos demais integrantes da cadeia
de consumo, todavia, não decorre de seu agir culposo ou de
fato próprio, mas de uma imputação legal de responsabili-
dade que é servil ao propósito protetivo do sistema.(...)´No