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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 26, p. 59-179, 2º sem. 2016
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ao fornecedor. A liberdade contratual do fornecedor, se em
outras situações seria indiscutível, passa a ser restrita nestas
outras situações específicas, em função da ideia de vulne-
rabilidade, de dependência fática do consumidor em relação
àquele fornecedor.’
Em razão da sua finalidade precipuamente social e também
porque os efeitos de tal modalidade de contrato, como dito,
se espraiam para o futuro, a proteção do sistema de defesa do
Consumidor, há que ser dividida em dois momentos: consoan-
te adverte a referida Professora: ‘o momento pré-contratual
terá de continuar a ser regido pela lei vigente à época; mas, no
momento contratual, toda vez que o efeito do cumprimento
do contrato já firmado ofender o espírito da nova lei, ofender
os direitos assegurados ao consumidor, quebrar o agora obri-
gatório equilíbrio contratual, este efeito será contrário a esta
nova noção basilar do nosso sistema jurídico, à norma de or-
dempública, e o juiz poderá afastar este efeito agora proibido.’
Não se pode perder de vista, igualmente, o fato de que o
direito do consumidor é considerado um direito “social” e a
este elemento, acrescenta-se a lição de J.J. Gomes Canotilho,
aclamado constitucionalista português que, ao tratar do
tema ‘Pressupostos dos Direitos Econômicos, sociais e cultu-
rais’, assim definiu a questão: ‘Com base na dimensão
subjectiva dos direitos ‘sociais’ afirma-se a existência de di-
reitos originários a prestações quando: (1) a partir da garantia
constitucional de certos direitos; (2) se reconhece, simulta-
neamente, o dever do Estado na criação dos pressupostos
materiais indispensáveis ao exercício efectivo desses direitos;
(3) e a faculdade de o cidadão exigir, de forma imediata, as
prestações constitutivas desses direitos.
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Dessa lição se extrai, s.m.j., a importância da efetivação dos
direitos sociais, como sendo priorística. Já não importa,
aqui, dar a tais direitos interpretações inflexíveis ou hermé-
ticas, mas, antes e acima de tudo, priorizar sua efetivação, o