

u
DECISÕES
u
u
Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 26, p. 59-179, 2º sem. 2016
u
138
“Tais contratos – de prestação médica ou de seguro – en-
volvem serviços de trato sucessivo, marcados pela continui-
dade no tempo e pela reconhecida importância social.
Em seu trabalho ‘Abusividade nos contratos de seguro-saúde
e de assistência médica no Brasil’, define a professora gaúcha
Cláudia Lima Marques os contratos de Seguro-Saúde e de As-
sistência Médica como “Contratos Pós-Modernos de Longa
Duração” (item I), da seguinte maneira:
‘...................................................................................................
Além da finalidade comumde assegurar ao consumidor e seus
dependentes contra os riscos relacionados com a saúde e a
manutenção da vida, parece-nos que a característica comum
principal dos contratos de seguro-saúde é o fato de ambas as
modalidades envolverem serviços (de prestação médica ou
de seguro) de trato sucessivo, ou seja, contratos de fazer de
longa duração e que possuem uma grande importância social
e individual.’
Os contratos, portanto, se espraiam para o futuro, pois im-
plicam num ‘fazer’ que pode levar dez, quinze, trinta, ou mais
anos, quiçá uma vida inteira. A partir do momento em que o
consumidor ingressa nesse sistema de prestação de serviços,
cria a expectativa de segurança e dele, contrato, se torna de-
pendente, uma vez que, consoante a suso citada consumeris-
ta, acreditará estar protegido dos ‘achaques da idade’.
‘Fica, assim, preso, cativo, não pelo contrato em si, mas por
uma dependência quase fática e voluntária, no sentido de
que escolheu aquele fornecedor, investiu nele, deseja
poder manter-se unido a ele, assim como ele lhe ofereceu,
reiteradamente, o serviço para ‘capturá-lo’. Decorre que, nes-
tes tipos de relações, cláusulas ou condições como a exem-
plo, de resolução, denúncia, liberação do vínculo, renovação,
curto prazo, e que em outras situações não seriam abusivas,
têm agora de ser analisadas e reavaliadas também à luz dessa
dependência, dessa “catividade” do consumidor em relação