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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 26, p. 59-179, 2º sem. 2016

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“Tais contratos – de prestação médica ou de seguro – en-

volvem serviços de trato sucessivo, marcados pela continui-

dade no tempo e pela reconhecida importância social.

Em seu trabalho ‘Abusividade nos contratos de seguro-saúde

e de assistência médica no Brasil’, define a professora gaúcha

Cláudia Lima Marques os contratos de Seguro-Saúde e de As-

sistência Médica como “Contratos Pós-Modernos de Longa

Duração” (item I), da seguinte maneira:

‘...................................................................................................

Além da finalidade comumde assegurar ao consumidor e seus

dependentes contra os riscos relacionados com a saúde e a

manutenção da vida, parece-nos que a característica comum

principal dos contratos de seguro-saúde é o fato de ambas as

modalidades envolverem serviços (de prestação médica ou

de seguro) de trato sucessivo, ou seja, contratos de fazer de

longa duração e que possuem uma grande importância social

e individual.’

Os contratos, portanto, se espraiam para o futuro, pois im-

plicam num ‘fazer’ que pode levar dez, quinze, trinta, ou mais

anos, quiçá uma vida inteira. A partir do momento em que o

consumidor ingressa nesse sistema de prestação de serviços,

cria a expectativa de segurança e dele, contrato, se torna de-

pendente, uma vez que, consoante a suso citada consumeris-

ta, acreditará estar protegido dos ‘achaques da idade’.

‘Fica, assim, preso, cativo, não pelo contrato em si, mas por

uma dependência quase fática e voluntária, no sentido de

que escolheu aquele fornecedor, investiu nele, deseja

poder manter-se unido a ele, assim como ele lhe ofereceu,

reiteradamente, o serviço para ‘capturá-lo’. Decorre que, nes-

tes tipos de relações, cláusulas ou condições como a exem-

plo, de resolução, denúncia, liberação do vínculo, renovação,

curto prazo, e que em outras situações não seriam abusivas,

têm agora de ser analisadas e reavaliadas também à luz dessa

dependência, dessa “catividade” do consumidor em relação