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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 26, p. 59-179, 2º sem. 2016
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SEGURO - AINDA QUE SE TRATE DE RELAÇÃO DE CONSUMO E DE RES-
PONSABILIDADE OBJETIVA DO RÉU, NÃO ISENTA O CONSUMIDOR DE
PRODUZIR A PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREI-
TO – IMPROCEDêNCIA DO PEDIDO AUTORAL.
(TJERJ. RECURSO Nº:
51007-87. RELATOR: ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO.
JULGADO EM 29 DE JUNHO DE 2016)
5ª TURMA RECURSAL
VOTO DA RELATORA
Trata-se de recurso inominado em face da sentença que acolheu em
parte os pedidos autorais nos seguinte termos: “...JULGO PROCEDENTE
EM PARTE O PEDIDO para CONDENAR a parte ré a (I) efetuar o cancela-
mento do seguro X, no prazo de 10 DIAS a contar do trânsito em julga-
do, sob pena de multa de 100,00 (cem reais) por cobrança indevida, até
o limite inicial de R$ 10.000,00. Frise-se que atingindo tal limite, em sede
de execução, as astreintes poderão ser revistas para adequação de ser
caráter coercitivo ou, eventualmente, a obrigação poderá ser convertida
em perdas em danos em valor a ser fixado pelo juízo atento aos cânones
da razoabilidade-proporcionalidade; (II) CONDENAR a parte ré, ainda, a de-
volver os valores pagosatítulode seguro X até o cancelamento, por danos
materiais (Correção monetária nos termos da tabela da Corregedoria Geral
de Justiça do TJRJe jurosde 1% (umpor cento) aomêsa partirda datada cita-
ção (III) PAGAR a parte autora o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
a títulode compensação por danosmorais ...”
Narra o autor que é cliente do réu e que foi abordado por preposto
do mesmo, os quais utilizaram seus dados para adesão ao serviço X
sem a sua anuência, sofrendo descontos mensais de R$ 1.000,00 (mil re-
ais). Aduz que compareceu ao réu requerendo o cancelamento, mas não
foi atendido (fls. 11/22). A parte ré, por sua vez, defende a ausência de
falha na sua prestação de serviços.