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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 26, p. 59-179, 2º sem. 2016

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SEGURO - AINDA QUE SE TRATE DE RELAÇÃO DE CONSUMO E DE RES-

PONSABILIDADE OBJETIVA DO RÉU, NÃO ISENTA O CONSUMIDOR DE

PRODUZIR A PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREI-

TO – IMPROCEDêNCIA DO PEDIDO AUTORAL.

(TJERJ. RECURSO Nº:

51007-87. RELATOR: ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO.

JULGADO EM 29 DE JUNHO DE 2016)

5ª TURMA RECURSAL

VOTO DA RELATORA

Trata-se de recurso inominado em face da sentença que acolheu em

parte os pedidos autorais nos seguinte termos: “...JULGO PROCEDENTE

EM PARTE O PEDIDO para CONDENAR a parte ré a (I) efetuar o cancela-

mento do seguro X, no prazo de 10 DIAS a contar do trânsito em julga-

do, sob pena de multa de 100,00 (cem reais) por cobrança indevida, até

o limite inicial de R$ 10.000,00. Frise-se que atingindo tal limite, em sede

de execução, as astreintes poderão ser revistas para adequação de ser

caráter coercitivo ou, eventualmente, a obrigação poderá ser convertida

em perdas em danos em valor a ser fixado pelo juízo atento aos cânones

da razoabilidade-proporcionalidade; (II) CONDENAR a parte ré, ainda, a de-

volver os valores pagosatítulode seguro X até o cancelamento, por danos

materiais (Correção monetária nos termos da tabela da Corregedoria Geral

de Justiça do TJRJe jurosde 1% (umpor cento) aomêsa partirda datada cita-

ção (III) PAGAR a parte autora o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

a títulode compensação por danosmorais ...”

Narra o autor que é cliente do réu e que foi abordado por preposto

do mesmo, os quais utilizaram seus dados para adesão ao serviço X

sem a sua anuência, sofrendo descontos mensais de R$ 1.000,00 (mil re-

ais). Aduz que compareceu ao réu requerendo o cancelamento, mas não

foi atendido (fls. 11/22). A parte ré, por sua vez, defende a ausência de

falha na sua prestação de serviços.