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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 26, p. 59-179, 2º sem. 2016

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TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO NÃO CONTRATADO - DESCONTO EM

CONTA-CORRENTE – REQUERIMENTO MENSAL DE ESTORNO DOS

VALORES – CANCELAMENTO - PROCEDÊNCIA.

(TJERJ. RECURSO Nº:

0004287-41.2016.8.19.0066. RELATORA: JOANA CARDIA JARDIM CÔR-

TES. JULGADO EM 30 DE JUNHO DE 2016)

5ª TURMA RECURSAL

Voto da Relatora

Nos termos do art. 1.013 do NCPC, passo à análise do mérito.

E, neste contexto, entendo pela reforma da sentença nos termos do voto

abaixo delineado.

Trata-se de recurso inominado em face de sentença que jul-

gou improcedentes os pedidos autorais, por entender o Juízo

a quo

que

houve contratação tácita dos produtos junto ao banco réu, ante o longo

período em que os descontos ocorreram e que não restou comprovado o

pagamento em duplicidade do empréstimo contratado.

No caso, ouso divergir do ilustre magistrado sentenciante.

Alega o autor que possui conta-corrente em agência do banco réu,

onde recebe seus proventos de aposentadoria. Relata que, de outubro

de 2013 a março de 2015, o réu descontou mensalmente de sua conta

o valor de R$ 60,00 referente a título de capitalização que nunca

contratou, além disso, vem debitando, desde dezembro 2013 até o mo-

mento de interposição da presente demanda, a parcela mensal de R$ 8,39

referente a seguro que tambémnão solicitou. Afirma que requeria mensal-

mente ao réu o estorno destes valores, mas apenas em alguns meses foi

atendido. Acrescenta que, em 09/10/2014, contratou empréstimo intitula-

do “BB Crédito 13 Salário”, tendo quitado o mútuo em 04/12/2014 através

do pagamento da quantia de R$ 374,13, não obstante, o réu descontou

de sua conta, em novembro de 2015, a quantia de R$ 590,34 referente

ao mesmo empréstimo já quitado, apropriando-se da quase totalidade de

seus rendimentos.