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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 26, p. 59-179, 2º sem. 2016

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Pelo exposto, voto pelo provimento do recurso da parte ré para jul-

gar improcedentes os pedidos autorais, com aplicação de litigância de

má-fé e pena de multa por mentira processual da parte autora e, solida-

riamente, seus patronos, Dr. Altamir Caetano da Mota, OAB/RJ 54.959, e

Dra. Tania Regina Rafael Caldas, OAB/RJ 67.240, no valor de percentual de

20% sobre o valor da causa. Expeça-se ofício à OAB/RJ para averiguação da

conduta de Altamir Caetano da Mota, OAB/RJ 54.959, e Dra. Tania Regina

Rafael Caldas, OAB/RJ 67.240. Sem Honorários por se tratar de recurso

com êxito.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2016.

Flávio Citro Vieira de Mello

Juiz Relator