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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 26, p. 59-179, 2º sem. 2016
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Pelo exposto, voto pelo provimento do recurso da parte ré para jul-
gar improcedentes os pedidos autorais, com aplicação de litigância de
má-fé e pena de multa por mentira processual da parte autora e, solida-
riamente, seus patronos, Dr. Altamir Caetano da Mota, OAB/RJ 54.959, e
Dra. Tania Regina Rafael Caldas, OAB/RJ 67.240, no valor de percentual de
20% sobre o valor da causa. Expeça-se ofício à OAB/RJ para averiguação da
conduta de Altamir Caetano da Mota, OAB/RJ 54.959, e Dra. Tania Regina
Rafael Caldas, OAB/RJ 67.240. Sem Honorários por se tratar de recurso
com êxito.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2016.
Flávio Citro Vieira de Mello
Juiz Relator