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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 26, p. 59-179, 2º sem. 2016

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interpretação ampliativa para acobertar conduta ilícita” (TRT

2ª Região, Ac. Nº 20040477848, 9ª T., julg. 2.9.2004, publ.

24.9.2004, proc. nº 20040099800, Rel. Juiz Antonio Ricardo).

“AÇÃO RESCISÓRIA. ADVOGADO. RESPONSABILIDADE SO-

LIDÁRIA COM SEU CONSTITUINTE. É maciça a jurisprudência

no sentido de que a aplicação do art. 32 do Estatuto da OAB

no Processo Trabalhista, em razão de seus princípios e ca-

racterísticas peculiares, permite a atribuição imediata ao ad-

vogado de responsabilidade solidária com seu constituinte,

pelo ônus da sucumbência, desde que os autos contenham

elementos suficientes para se considerar a lide temerária”

(TRT 3ª Região, AR 0561/96, publ. 29.8.1997, Rel, Juiz Nereu

Nunes Pereira).

E mais, conforme lição de Francisco Barros (2001, p. 12), “a

responsabilidade do advogado pode e deve ser apurada nos

mesmos autos, sem necessidade de ajuizamento de uma

outra ação para esse fim, providência excessivamente one-

rosa”. E justifica essa posição “pelo fato de ser mais fácil

apurar-se essa responsabilidade nos próprios autos, com

economia de tempo e dinheiro, tendo muitas das vezes ficado

devidamente comprovada a circunstância de que o advogado

foi quem agiu com dolo ou culpa nos autos”.

Verifica-se que a conduta do autor e de seu patrono viola o dever de

proceder com lealdade e boa-fé e de veracidade das partes em juízo, na

dicção do art. 77 do NCPC e atrai a responsabilidade por dano processual

previsto no art. 80 do NCPC, já que ajuizada ação em 2014 versando sobre a

mesma matéria trazida pela autora na presente ação, omitindo estes fatos

na petição inicial. Assim, aplica-se a sanção prevista no artigo 81 do NCPC,

para que seja a prática desestimulada e assim evitada a sua reiteração.

Provimento do recurso para julgar improcedentes os pedidos autorais,

com aplicação de litigância de má-fé e pena de multa por mentira processual

da parte autora, no percentual de 20% sobre o valor da causa.