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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 26, p. 59-179, 2º sem. 2016
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quarenta e dois centavos), além de outros devidamente comprovados,
acrescidos de correção monetária desde o desembolso e juros de mora
de 1% ao mês desde a citação. Sem custas nem honorários, face ao dispos-
to no art. 55 da Lei 9.099/95.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2016.
JOANA CARDIA JARDIM CÔRTES
JUÍZA RELATORA