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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 26, p. 59-179, 2º sem. 2016

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GO Rel. Ministro Gilmar Mendes, j. em 14/02/2006, publicado

no DJ de 30/06/2006.

O princípio do devido processo legal, que lastreia todo o leque de

garantias constitucionais voltadas para a efetividade dos processos juris-

dicionais e administrativos, assegura que todo julgamento seja realizado

com a observância das regras procedimentais previamente estabelecidas,

e, além disso, representa uma exigência de fair trial, no sentido de garantir

a participação equânime, justa, leal, enfim, sempre imbuída pela boa-fé e

pela ética dos sujeitos profissionais.

A máxima do fair trial é uma das faces do princípio do devido proces-

so legal positivado na Constituição de 1988, a qual assegura um modelo

garantista de jurisdição, voltado para a proteção efetiva dos direitos

individuais e coletivos, e que depende, para seu pleno funcionamento, da

boa-fé e lealdade dos sujeitos que dele participam, condição indispensável

para a correção e legitimidade do conjunto de atos, relações e processos

jurisdicionais e administrativos.

É de se reconhecer a existência de responsabilidade solidária. Confor-

me lição de LEONEL MASCHIETTO (2007, p. 140), mencionando o entendi-

mento de DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE (1999) ressalta, em relação

ao artigo 32 e seu parágrafo único da Lei nº 8.906/94, que “tal disposição

é perfeitamente aplicável ao Processo do Trabalho, quando se verifica o

comportamento reprovável por parte dos causídicos. Assim sendo, haven-

do a condenação por lide temerária, poderá a parte beneficiada cobrar do

advogado ou do seu cliente o valor respectivo, ou mesmo de ambas”.

A respeito, citamos algumas decisões dos nossos Tribunais:

“LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILI-

DADE SOLIDÁRIA DO ADVOGADO. Interposto agravo de ins-

trumento para elidir intempestivamente de recurso ordinário

protocolizado após decorridos 23 dias da intimação da

sentença, caracterizada está a litigância de má-fé. O advoga-

do da agravante deverá responder solidariamente. O art. 32

da Lei 8.906/94, que exige apuração em ação própria, só se

aplica na hipótese do inciso V, do art.17 do CPC. Descabe