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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 26, p. 59-179, 2º sem. 2016

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A doutrina é firme e rigorosa em relação ao dever de lealdade proces-

sual, como decorrência do princípio básico de boa-fé como regra de

comportamento da parte em juízo, porque o processo antes de tudo aten-

de a um fim ético (Eliéser Rosa) - não alterar a verdade dos fatos. Nesse

sentido, é pacífica a jurisprudência:

“Litiga de má-fé’ (arts. 16-18, CPC). Somente age com

abuso de direito quando se detecta a intenção preconcebida

de se prejudicar alguém ou na ausência de motivos legítimos

Origem: TRIBUNAL DE JUSTIÇA APELAÇÃO CÍVEL Nº Proc./

Ano: 2923/1993 Órgão Julg.: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Data

Julg.: 04/11/1993Decisão: Unanime Relator: DES. ELLIS HER-

MYDIO FIGUEIRA Partes: SAPATARIA LOPAR LTDA X CIA DE

CALCADOS DNB Data de Reg.: 03/01/1994

Comprovação da litigância de ma-fé. Pagamento do décuplo

das custas processuais.” (Origem: TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Tipo: APELAÇÃO CÍVEL Nº Proc./Ano: 4636/1993 Órgão Julg.:

PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Julg.: 26/04/1994 Decisão: Una-

nime Relator: DES. PAULO SERGIO FABIÃO Partes: NELMA

OSVALLARI E OUTRA X CARMEM MERCIA SIMON PALHARES

Data de Reg.: 14/12/1994)

“Omissão de elementos importantes, em razão dos quais o

pedido não pode proceder, revelando a litigância de ma-fé,

que se impõe de ofício.” (Origem: TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Tipo: APELAÇÃO CÍVEL Nº Proc./Ano: 3402/1995 Órgão Julg.:

QUARTA CÂMARA CÍVEL Julg.: 15/08/1995 Decisão: Unâni-

me Relator: JD SUBST DES. ROBERTO WIDER Partes: SAN-

DRA MARIA DE SOUZA BARRETO X LIBRA ADM. DE CON-

SORCIOS LTDA Data de Reg.: 29/11/1995)

“Litigância de ma-fé, em casos tais, onde resulta manifesta

a intenção da parte em alterar a verdade dos fatos e de re-

sistir injustificadamente o curso da execução, configura-se a

litigância de ma-fé’, que, além de reclamar a indenização do

dano processual, justifica a exacerbação da verba honorária.”

(Origem: TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tipo: APELAÇÃO CÍVEL Nº