

u
DECISÕES
u
u
Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 26, p. 59-179, 2º sem. 2016
u
116
A doutrina é firme e rigorosa em relação ao dever de lealdade proces-
sual, como decorrência do princípio básico de boa-fé como regra de
comportamento da parte em juízo, porque o processo antes de tudo aten-
de a um fim ético (Eliéser Rosa) - não alterar a verdade dos fatos. Nesse
sentido, é pacífica a jurisprudência:
“Litiga de má-fé’ (arts. 16-18, CPC). Somente age com
abuso de direito quando se detecta a intenção preconcebida
de se prejudicar alguém ou na ausência de motivos legítimos
Origem: TRIBUNAL DE JUSTIÇA APELAÇÃO CÍVEL Nº Proc./
Ano: 2923/1993 Órgão Julg.: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Data
Julg.: 04/11/1993Decisão: Unanime Relator: DES. ELLIS HER-
MYDIO FIGUEIRA Partes: SAPATARIA LOPAR LTDA X CIA DE
CALCADOS DNB Data de Reg.: 03/01/1994
Comprovação da litigância de ma-fé. Pagamento do décuplo
das custas processuais.” (Origem: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tipo: APELAÇÃO CÍVEL Nº Proc./Ano: 4636/1993 Órgão Julg.:
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Julg.: 26/04/1994 Decisão: Una-
nime Relator: DES. PAULO SERGIO FABIÃO Partes: NELMA
OSVALLARI E OUTRA X CARMEM MERCIA SIMON PALHARES
Data de Reg.: 14/12/1994)
“Omissão de elementos importantes, em razão dos quais o
pedido não pode proceder, revelando a litigância de ma-fé,
que se impõe de ofício.” (Origem: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tipo: APELAÇÃO CÍVEL Nº Proc./Ano: 3402/1995 Órgão Julg.:
QUARTA CÂMARA CÍVEL Julg.: 15/08/1995 Decisão: Unâni-
me Relator: JD SUBST DES. ROBERTO WIDER Partes: SAN-
DRA MARIA DE SOUZA BARRETO X LIBRA ADM. DE CON-
SORCIOS LTDA Data de Reg.: 29/11/1995)
“Litigância de ma-fé, em casos tais, onde resulta manifesta
a intenção da parte em alterar a verdade dos fatos e de re-
sistir injustificadamente o curso da execução, configura-se a
litigância de ma-fé’, que, além de reclamar a indenização do
dano processual, justifica a exacerbação da verba honorária.”
(Origem: TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tipo: APELAÇÃO CÍVEL Nº