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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 26, p. 59-179, 2º sem. 2016

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PLANO DE SAÚDE – REEMBOLSO - TABELA INFORMANDO COMO

SERÁ O CÁLCULO DO REEMBOLSO EM CASO DE OPÇÃO POR PROFIS-

SIONAIS NÃO CREDENCIADOS - AUTORA AJUIZOU VÁRIAS DEMAN-

DAS ANTERIORES COM A MESMA CAUSA DE PEDIR - IMPROCEDÊN-

CIA.

(TJERJ. RECURSO Nº: 0422754-38.2015.8.19.0001. RELATOR: JOANA

CARDIA JARDIM CÔRTES. JULGADO EM 14 DE JULHO DE 2016)

5ª TURMA RECURSAL

Voto da Relatora

Trata-se de recurso inominado em face da sentença que julgou pro-

cedente o pedido autoral, condenando a recorrente a restituir à autora o

valor de R$ 5.548,44; e ao pagamento de indenização por danos morais no

valor de R$ 6.000,00.

Alega a autora que é beneficiária de plano de saúde operacionaliza-

do pela ré há muitos anos, que é pessoa idosa (71 anos), e sofre de vários

problemas de saúde. Narra que, nos últimos 12 meses, teve diversos pro-

blemas de saúde: cardiológicos, ginecológicos e digestivos, precisou se

consultar commais de um tipo de médico especialista, realizou uma ví-

deo-endoscopia, e ainda permaneceu internada no período de 18 a 20 de

maio de 2015. Conta que despendeu com os tratamentos o valor total de

R$ 7.750,00, no entanto, ao solicitar reembolso à ré, esta lhe restituiu so-

mente a quantia de R$ 2.201,56, ocasionando um prejuízo de R$ 5.548,44.

No caso, ouso divergir da ilustre magistrada sentenciante.

Isto porque, conforme as condições gerais do contrato juntadas às

fls. 64/97, no item 9.1 há uma tabela informando como será o cálculo do re-

embolso em caso de opção por profissionais não credenciados, hipótese

dos autos, sendo certo que inexiste qualquer ilegalidade ou abusividade

na referida cláusula, devidamente destacada e de conhecimento prévio do

consumidor. Neste sentido, já se manifestou a Corte deste Tribunal:

“Agravo Interno em Apelação Cível. Decisão monocrática que

negou seguimento ao recurso. Inexistência de argumento novo