Background Image
Previous Page  98 / 198 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 98 / 198 Next Page
Page Background

u

DECISÕES

u

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 59-176, 1º sem. 2016

u

98

caráter alimentar, como, no caso, os valores percebidos a título de salário

e proventos de aposentadoria.

Ante o exposto, concedo a ordem.

Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Espe-

ciais Cíveis, por unanimidade, em conceder a segurança para que não seja

penhorada verba oriunda de salário do impetrante, tendo sido todas as

questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem

aos princípios informativos previstos no art. 2° da Lei 9.099/95, frisando-se,

outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Cons-

tituição Federal de 1988. Custas

ex lege

. Valendo esta súmula como acór-

dão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.

Juiz Relator