

u
DECISÕES
u
u
Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 59-176, 1º sem. 2016
u
95
MANDADO DE SEGURANÇA - FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA DA IMPE-
NHORABILIDADE DO SALÁRIO - PENHORA ON-LINE EM CONTA-COR-
RENTE DODEVEDOR, DESDE QUE RESSALVADOS VALORES ORIUNDOS
DE DEPÓSITOS COM MANIFESTO CARÁTER ALIMENTAR – CONCES-
SÃO DA ORDEM.
(TJERJ. PROCESSO Nº: 0001963-82.2015.8.19.9000. RE-
LATOR: LUIZ ALFREDO CARVALHO JÚNIOR. JULGADO EM 03 DE MAR-
ÇO DE 2016)
QUARTA TURMA RECURSAL CÍVEL
RELATÓRIO
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do III Jui-
zado Especial Cível de NITERÓI que deferiu parcial penhora de 30% sobre
seus vencimentos.
Colhido o parecer do Ministério Público nas fls. 162 a 165.
VOTO
Conquanto seja admissível o mandado de segurança para evitar que
ato de autoridade venha impedir a efetivação de direito líquido e certo,
sendo este o instrumento hábil a impedir a ocorrência de lesão, não serve
este remédio constitucional contudo como sucedâneo de procedimento
próprio, existindo previsão do recurso inominado no microssistema dos
Juizados Especiais para a sanação do vício apontado pelo impetrante.
Como ressaltado pelo membro do Ministério Público, a jurisprudên-
cia vem flexibilizando a regra da impenhorabilidade do salário.
Todavia a matéria encontra-se controvertida, sendo que o novo códi-
go apenas afasta a impossibilidade de penhora de verba oriunda de salário
em casos específicos, como verba de prestação alimentícia e importâncias
excedentes a 50 salários mínimos mensais (art. 833, §2º do novo CPC).
Assim, foi intenção do novel legislador manter o caráter absoluto da
impenhorabilidade do salário.