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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 59-176, 1º sem. 2016

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MANDADO DE SEGURANÇA - FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA DA IMPE-

NHORABILIDADE DO SALÁRIO - PENHORA ON-LINE EM CONTA-COR-

RENTE DODEVEDOR, DESDE QUE RESSALVADOS VALORES ORIUNDOS

DE DEPÓSITOS COM MANIFESTO CARÁTER ALIMENTAR – CONCES-

SÃO DA ORDEM.

(TJERJ. PROCESSO Nº: 0001963-82.2015.8.19.9000. RE-

LATOR: LUIZ ALFREDO CARVALHO JÚNIOR. JULGADO EM 03 DE MAR-

ÇO DE 2016)

QUARTA TURMA RECURSAL CÍVEL

RELATÓRIO

Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do III Jui-

zado Especial Cível de NITERÓI que deferiu parcial penhora de 30% sobre

seus vencimentos.

Colhido o parecer do Ministério Público nas fls. 162 a 165.

VOTO

Conquanto seja admissível o mandado de segurança para evitar que

ato de autoridade venha impedir a efetivação de direito líquido e certo,

sendo este o instrumento hábil a impedir a ocorrência de lesão, não serve

este remédio constitucional contudo como sucedâneo de procedimento

próprio, existindo previsão do recurso inominado no microssistema dos

Juizados Especiais para a sanação do vício apontado pelo impetrante.

Como ressaltado pelo membro do Ministério Público, a jurisprudên-

cia vem flexibilizando a regra da impenhorabilidade do salário.

Todavia a matéria encontra-se controvertida, sendo que o novo códi-

go apenas afasta a impossibilidade de penhora de verba oriunda de salário

em casos específicos, como verba de prestação alimentícia e importâncias

excedentes a 50 salários mínimos mensais (art. 833, §2º do novo CPC).

Assim, foi intenção do novel legislador manter o caráter absoluto da

impenhorabilidade do salário.