Background Image
Previous Page  96 / 198 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 96 / 198 Next Page
Page Background

u

DECISÕES

u

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 59-176, 1º sem. 2016

u

96

De outro lado, nos termos da jurisprudência consolidada do Supe-

rior Tribunal de Justiça, a possibilidade de penhora parcial de valores en-

contrados em conta salário foi rejeitada, por ocasião do julgamento do

REsp 1.184.765/PA, Agravo de Instrumento n. 0000361-27.2014.8.19.0000

03.10.2010, que, pela sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendi-

mento em favor da impenhorabilidade absoluta das verbas de caráter ali-

mentar declinadas no inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil.

Nesse sentido, confira-se:

RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.

ARTIGO 543-C, DO CPC. PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO.

EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA. SISTEMA BA-

CENJUD. ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS PARA A LO-

CALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. ARTIGO 11, DA

LEI 6.830/80. ARTIGO 185-A, DO CTN. CÓDIGO DE PROCESSO

CIVIL. INOVAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI 11.382/2006. ARTI-

GOS 655, I, E 655-A, DO CPC. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA

DAS LEIS. TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES. APLICAÇÃO

IMEDIATA DA LEI DE ÍNDOLE PROCESSUAL.

1. A utilização do Sistema BACENJUD, no período posterior

à

vacatio legis

da Lei 11.382/2006 (21.01.2007), prescinde do

exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exe-

quente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de de-

pósitos ou aplicações financeiras (Precedente da Primeira

Seção: EREsp 1.052.081/RS, Rel. Ministro Hamilton Carvalhi-

do, Primeira Seção, julgado em 12.05.2010, DJe 26.05.2010.

Precedentes das Turmas de Direito Público: REsp 1.194.067/

PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em

22.06.2010, DJe 01.07.2010; AgRg no REsp 1.143.806/SP, Rel.

Ministro Humberto Martins, Segunda

Agravo de Instrumento n. 0000361-27.2014.8.19.0000.

Turma, julgado em 08.06.2010, DJe 21.06.2010; REsp 1.101.288/

RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julga-

do em 02.04.2009, DJe 20.04.2009; e REsp 1.074.228/MG,

Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,

julgado em 07.10.2008, DJe 05.11.2008. Precedente da Corte