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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 59-176, 1º sem. 2016

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PRESTAÇÕES DE CONSÓRCIO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DISCRI-

MINAÇÃO DAS COBRANÇAS – HIPÓTESE DE DESISTÊNCIA APENAS

APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO SERIA ABUSIVA E DEVERIA

SER AFASTADA - DESISTÊNCIA DO CONSUMIDOR - IMPROCEDÊNCIA.

(TJERJ. PROCESSO Nº: 0037341-22.2014.8.19.0210. RELATORA: JUÍZA

MARCIA CORREIA HOLLANDA. JULGADO EM 02 DE FEVEREIRO DE 2016).

QUARTA TURMA RECURSAL CÍVEL

VOTO

Trata-se de recurso inominado interposto pelo réu contra sentença

que julgou parcialmente procedente o pedido para condená-lo a restituir

as prestações de consórcio e a pagar R$ 3.000,00 por danos morais.

De acordo com a petição inicial, a autora contratou o consórcio, mas,

diante da cobrança indevida de seguro, cuja apólice não foi apresentada e

da ausência de discriminação das cobranças, resolveu rescindir o contra-

to. A ré informou que a devolução dos valores somente ocorreria após a

finalização do grupo, por isso propôs a ação, objetivando a reparação dos

danos morais e materiais.

Em sua contestação, o réu arguiu preliminar de ilegitimidade passiva.

Sustentou que a parte autora adquiriu ao contrato por vontade própria e

sabia das cláusulas, portanto sabia que no momento que quisesse desistir

não seria restituído o valor integral nem a qualquer momento, visto que

isso prejudicaria os outros consorciados, comprometendo seriamente a si-

tuação do grupo. Protestou pela improcedência dos pedidos autorais.

A sentença afastou a tese defensiva, sob o fundamento de que a cláu-

sula que limita a devolução dos valores pagos em hipótese de desistência

apenas após o encerramento do grupo seria abusiva e deveria ser afasta-

da. Reconheceu, também, que a ré teria dado causa à rescisão do contrato,

por isso cabíveis as reparações pleiteadas.

De fato, assiste razão ao recorrente.