

u
DECISÕES
u
u
Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 59-176, 1º sem. 2016
u
103
PRESTAÇÕES DE CONSÓRCIO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DISCRI-
MINAÇÃO DAS COBRANÇAS – HIPÓTESE DE DESISTÊNCIA APENAS
APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO SERIA ABUSIVA E DEVERIA
SER AFASTADA - DESISTÊNCIA DO CONSUMIDOR - IMPROCEDÊNCIA.
(TJERJ. PROCESSO Nº: 0037341-22.2014.8.19.0210. RELATORA: JUÍZA
MARCIA CORREIA HOLLANDA. JULGADO EM 02 DE FEVEREIRO DE 2016).
QUARTA TURMA RECURSAL CÍVEL
VOTO
Trata-se de recurso inominado interposto pelo réu contra sentença
que julgou parcialmente procedente o pedido para condená-lo a restituir
as prestações de consórcio e a pagar R$ 3.000,00 por danos morais.
De acordo com a petição inicial, a autora contratou o consórcio, mas,
diante da cobrança indevida de seguro, cuja apólice não foi apresentada e
da ausência de discriminação das cobranças, resolveu rescindir o contra-
to. A ré informou que a devolução dos valores somente ocorreria após a
finalização do grupo, por isso propôs a ação, objetivando a reparação dos
danos morais e materiais.
Em sua contestação, o réu arguiu preliminar de ilegitimidade passiva.
Sustentou que a parte autora adquiriu ao contrato por vontade própria e
sabia das cláusulas, portanto sabia que no momento que quisesse desistir
não seria restituído o valor integral nem a qualquer momento, visto que
isso prejudicaria os outros consorciados, comprometendo seriamente a si-
tuação do grupo. Protestou pela improcedência dos pedidos autorais.
A sentença afastou a tese defensiva, sob o fundamento de que a cláu-
sula que limita a devolução dos valores pagos em hipótese de desistência
apenas após o encerramento do grupo seria abusiva e deveria ser afasta-
da. Reconheceu, também, que a ré teria dado causa à rescisão do contrato,
por isso cabíveis as reparações pleiteadas.
De fato, assiste razão ao recorrente.