Background Image
Previous Page  87 / 198 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 87 / 198 Next Page
Page Background

u

DECISÕES

u

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 59-176, 1º sem. 2016

u

87

COBRANÇA DE COMPRAS E SAQUES NÃO RECONHECIDOS - CON-

DENAÇÃO SOLIDÁRIA QUANDO OS FORNECIMENTOS NÃO TÊM LI-

GAÇÃO ENTRE SI - DANO MORAL FIXADO DE FORMA EXAGERADA

– PROCEDÊNCIA.

(TJERJ. PROCESSO Nº: 0020947-45.2015.8.19.0002. RE-

LATOR: JOSÉ GUILHERME VASI WERNER. JULGADO EM 09 DE MARÇO

DE 2016).

TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL

VOTO

Recurso interposto em face da sentença que condenou as rés ora re-

correntes a restituírem à autora, solidariamente, a quantia de R$6.229,70

correspondente ao que foi cobrado por compras e saques não reconheci-

dos e a pagarema ela, tambémde forma solidária, a quantia de R$10.000,00

a título de danos morais. Sentença que entendeu corretamente ter havido

falha dos réus na cobrança de valores referentes à utilização do cartão de

crédito sem que a autora o tenha utilizado, mas apenas declarou a solida-

riedade, sem que tenha fundamentado o entendimento adotado para se

chegar a tal conclusão. Solidariedade que decorre da lei ou da vontade.

Solidariedade que, no caso das relações de consumo, decorre da previsão

legal quanto à responsabilidade solidária dos fornecedores de produtos e

serviços (arts. 7º, parágrafo único, 12, 14, 18, 20 e 25, 1º do CDC). Solidarie-

dade que, porém, nasce do fornecimento de produto e serviço e liga os

participantes da cadeia de fornecimento do produto ou do serviço. Solida-

riedade que existe entre o 4º réu, administradora do cartão de crédito da

autora, e cada um dos estabelecimentos comerciais que teriam cobrado

pelas compras não reconhecidas.

Sentença que merece reforma.

Inexis-

tência de solidariedade entre os estabelecimentos comerciais no que se

refere às compras feitas nos demais. “

Error in judicando”

. Responsabilida-

de dos estabelecimentos comerciais que deve ser limitada às respectivas

cobranças. Responsabilidade que é solidária com a administradora do car-

tão de crédito. Cobranças indevidas que foram feitas pela 1ª ré (R$2.530,02

(3x R$843,34) – fl. 22), pela 2ª ré (R$1.799,70 (3x R$599,00) – fl. 22), pela 3ª

ré (R$899,98 – fl. 25) e pela 4ª ré (R$1.000,00 fl. 25). Desistência da ação em