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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 59-176, 1º sem. 2016
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FUNDADOS NO CONSTRANGI-
MENTO E VERGONHA VIVIDOS PELO AUTOR QUANDO SE ENCONTRA-
VA NO ESTABELECIMENTO DA RÉ E FOI ABORDADO POR FUNCIO-
NÁRIO E POLICIAL MILITAR QUE DESEJAVAM AVERIGUAR SE HAVIA
SUBTRAÍDO ALGUM PERTENCE DA LOJA - SITUAÇÃO VEXATÓRIA - FA-
LHA GRAVE NO SERVIÇO PRESTADO – PROCEDÊNCIA.
(TJERJ. PRO-
CESSO Nº: 0023713-29.2015.8.19.0210. RELATOR: JOSÉ GUILHERME VASI
WERNER. JULGADO EM 09 DE MARÇO DE 2016).
TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL
VOTO
Recurso interposto em face da sentença de fl. 46/53 que julgou im-
procedente o pedido de indenização por danos morais fundado no cons-
trangimento e vergonha vividos pelo autor quando se encontrava no es-
tabelecimento da ré e foi abordado por funcionário e policial militar que
desejavam averiguar se havia subtraído algum pertence da loja. Sentença
que entendeu não haver provas do alegado.
Sentença que merece refor-
ma.
Contestação da ré que não nega que o autor tenha sido abordado por
funcionário e por policial militar para averiguar se um pertence que se en-
contrava em seu bolso havia sido furtado da loja:
“a Sra. Jalima entregou
algo ao autor que guardou em seu bolso, essa atitude chamou atenção do
fiscal, que para evitar qualquer constrangimento solicitou apoio ao policial
que estava na porta da filial, para que o mesmo com a devida técnica apuras-
se o fato. O policial discretamente apenas indagou ao autor acerca do objeto
que havia guardado em seu bolso. O autor respondeu-lhe que não se tratava
de nenhum objeto da ré e só”.
Fatos admitidos pela ré que já escapam à
rotina dos procedimentos a serem adotados em caso de suspeita de fur-
to, sendo desnecessária a intervenção do policial militar que, aliás, deve
fazer o patrulhamento das vias públicas e não do interior da loja. Envolvi-
mento do policial militar na situação que extrapola a normalidade dos pro-
cedimentos admissíveis, sendo certo que isso colocou o consumidor, que
nada havia feito de suspeito, em situação vexatória. Falha grave no serviço
prestado. Responsabilidade objetiva da ré (art. 14 do CDC). Razoabilidade