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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 59-176, 1º sem. 2016
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da quantia de R$5.000,00 a título de indenização por danos morais. Re-
curso conhecido e provido para condenar a ré a pagar ao autor a quantia
de R$5.000,00 (cinco mil reais), monetariamente corrigida e acrescida de
juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem ônus sucumbenciais.
Rio de Janeiro, 09 de março de 2016.
José Guilherme Vasi Werner
Relator