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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 59-176, 1º sem. 2016
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COMPRA EM SITE – MERCADORIAS NÃO ENTRGUES NA QUANTIDADE
COMPRADA - RÉ RESPONDE SOLIDARIAMENTE COM O FORNECEDOR
DO PRODUTO - RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO REFERENTE À MER-
CADORIA NÃO ENTREGUE – PROCEDÊNCIA.
(TJERJ. PROCESSO Nº:
0043208-32.2014.8.19.0004. RELATORA: JUÍZA PALOMA ROCHA DOUAT
PESSANHA. JULGADO EM 10 DE MARÇO DE 2016).
PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL
VOTO
Narra a parte autora, em síntese, que, no mês de novembro de 2013,
efetuou a compra de cinco camisas polo masculinas da marca Lacoste no
site da ré, pelo valor total de R$ 530,15 (fls. 13/17). Informa que, quando do
recebimento das mercadorias, verificou que só lhe foram enviadas duas
camisas. Relata ter entrado em contato com a ré para informar o ocorri-
do, sendo-lhe respondido que as outras três camisas já estavam a caminho
(fls. 20/34). Sustenta que, em fevereiro de 2014, efetuou nova reclamação
e a ré, novamente, lhe informou que as três camisas estavam a caminho
(fls. 35/36). Alega que até o ajuizamento desta demanda as três camisas
não lhe foram entregues. Requer, assim, a devolução do valor referente às
três camisas, R$ 299,97, devidamente atualizado, e indenização a título de
danos morais.
Em contestação, às fls. 48/106, a parte ré suscita a preliminar de ile-
gitimidade passiva. No mérito, pugna pela improcedência dos pedidos, ao
argumento de que não foi aberta a disputa pelo autor.
A r. sentença de fls. 107/109 rejeitou a preliminar de ilegitimidade pas-
siva, e, no mérito, julgou improcedentes os pedidos.
Em recurso inominado interposto às fls. 110/115, a parte autora plei-
teia a reforma da sentença, para que sejam julgados procedentes os pedi-
dos formulados na inicial.
Em contrarrazões, às fls. 126/136, a parte ré pugna pela manutenção
do julgado.