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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 59-176, 1º sem. 2016

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COMPRA EM SITE – MERCADORIAS NÃO ENTRGUES NA QUANTIDADE

COMPRADA - RÉ RESPONDE SOLIDARIAMENTE COM O FORNECEDOR

DO PRODUTO - RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO REFERENTE À MER-

CADORIA NÃO ENTREGUE – PROCEDÊNCIA.

(TJERJ. PROCESSO Nº:

0043208-32.2014.8.19.0004. RELATORA: JUÍZA PALOMA ROCHA DOUAT

PESSANHA. JULGADO EM 10 DE MARÇO DE 2016).

PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL

VOTO

Narra a parte autora, em síntese, que, no mês de novembro de 2013,

efetuou a compra de cinco camisas polo masculinas da marca Lacoste no

site da ré, pelo valor total de R$ 530,15 (fls. 13/17). Informa que, quando do

recebimento das mercadorias, verificou que só lhe foram enviadas duas

camisas. Relata ter entrado em contato com a ré para informar o ocorri-

do, sendo-lhe respondido que as outras três camisas já estavam a caminho

(fls. 20/34). Sustenta que, em fevereiro de 2014, efetuou nova reclamação

e a ré, novamente, lhe informou que as três camisas estavam a caminho

(fls. 35/36). Alega que até o ajuizamento desta demanda as três camisas

não lhe foram entregues. Requer, assim, a devolução do valor referente às

três camisas, R$ 299,97, devidamente atualizado, e indenização a título de

danos morais.

Em contestação, às fls. 48/106, a parte ré suscita a preliminar de ile-

gitimidade passiva. No mérito, pugna pela improcedência dos pedidos, ao

argumento de que não foi aberta a disputa pelo autor.

A r. sentença de fls. 107/109 rejeitou a preliminar de ilegitimidade pas-

siva, e, no mérito, julgou improcedentes os pedidos.

Em recurso inominado interposto às fls. 110/115, a parte autora plei-

teia a reforma da sentença, para que sejam julgados procedentes os pedi-

dos formulados na inicial.

Em contrarrazões, às fls. 126/136, a parte ré pugna pela manutenção

do julgado.