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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 59-176, 1º sem. 2016

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para entender o consumo, sem excluir elementos importantes, deve-se

admitir que o consumo integre valores sociais e representações, práticas

individuais, estruturas sociais e o sistema cultural e econômico.

Os reclames comerciais se esforçam em mostrar seu contexto social

às mercadorias que tentam vender, isto é, como parte de um estilo de vida

especial, de modo que o consumidor em perspectiva possa consciente-

mente adquirir símbolos da autoidentidade que gostaria de possuir.

Omercado também oferece instrumentos para “construir identidade”

que podem ser usados diferencialmente, isto é, que produzem resultados

algo diferentes uns dos outros e que são assim “personalizados”, feitos

“sob medida”, melhor, atendendo às exigências da individualidade.

Por meio do mercado, podem-se colocar juntos vários elementos do

identikit

” completo de um eu [...] A atração das identidades promovidas

pelo mercado reside nos tormentos da autoconstrução e da subsequente

busca de aprovação social (BAUMAN, 1999, p.216).

Nesse sentido, os fornecedores não vendem produtos ou serviços,

mas identidades aos consumidores, que vêm acompanhadas do rótulo de

felicidade e aprovação social, segundo Bauman (2009). Nesse percurso, a

mídia encontra formas de seduzir os consumidores: criando ideias, com-

portamentos, imagens como ideais de perfeição, e ao consumidor só cabe

realizá-los, da única forma que a mídia mostra ser possível, por meio de

alto consumo. Porém, nenhum produto ou serviço pode interpor-se entre

o sujeito e sua condição humana, a condição de desamparo.

De fato, o ato de “comprar” passou a ser um ato complexo e neces-

sário da vida moderna. Assim, em um ambiente de compra extremamente

incentivada e facilitada, o processo decisório do consumidor sempre é for-

mado pelo conjunto de muitas variáveis.

Desse modo, a formação do consentimento do consumidor no ato da

compra é o seu ponto fraco, alvo dos fornecedores para estimular a aquisi-

ção de produtos e serviços. Assim, o Direito do Consumidor deve voltar os

olhos a esse aspecto de maneira bastante efetiva, com objetivo de evitar o

surgimento de novos problemas nessa sociedade de crédito.