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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 59-176, 1º sem. 2016
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Na verdade, a autora iria comprar os referidos itens independente-
mente do extravio da bagagem. Até porque eles fazem parte da cultura
estereotipada da sociedade de consumo
1
.
Senão vejamos.
Na sociedade moderna, o consumo passou a ter o papel de satisfazer
as necessidades e realizar desejos, para muito além das necessidades e de-
sejos considerados básicos ou necessários para a sobrevivência.
Desse modo, os consumidores contemporâneos não buscam apenas
o bem-estar material, mas também o bem-estar psíquico, que é promovi-
do pela aquisição desenfreada dos mais variados itens de consumo, o que
acaba por modificar o conceito de necessidade.
Nota-se que a substituição do desejo de ser amado pelo desejo de
aprovação, de se destacar, de ser melhor que outros, de impressionar e
de ser importante agravaram o problema do endividamento dos consumi-
dores.
O problema está associado não somente ao estilo de vida urbano, em
que o acesso a diferentes tipos de bens e serviços é acompanhado de forte
pressão social para adquirir estes, mas também à compulsão do homem
moderno por aprovação.
Nos dias de hoje, diferentemente do que ocorria nas décadas passa-
das, a disseminação do crédito fez com que grande parte dos bens seja
acessível a todas as camadas sociais, sendo a sua aquisição o fator que
viabiliza inclusão ou pertença a essa sociedade de consumo.
Como bem frisa Lipovetsky: “o consumo para si suplantou o consumo
para o outro” (LIPOVETSKY, 2010, p. 42). Todo mundo busca a aprovação e
a admiração nos olhos dos outros. E bem observa Bauman: “as bases para
a autoestima fornecida pela aprovação e admiração de outro são notoria-
mente frágeis” (BAUMAN, 2009, p. 59).
Na sociedade contemporânea, há verdadeira mania pelas marcas,
1 Para saber mais dobre o tema recomenda-se: O fenômeno do superendividamento: uma reposta ao desampa-
ro na sociedade moderna, Alexandre Chini e Diógenes Faria de Carvalho in Revista Luso-Brasileira de Direito do
Consumo, vol. IV, n. 15, setembro de 2014, pag. 167, editora Bonijuris.