Background Image
Previous Page  75 / 198 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 75 / 198 Next Page
Page Background

u

DECISÕES

u

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 59-176, 1º sem. 2016

u

75

Quanto ao vestido de noiva e ao enxoval, tal alegação, provavelmen-

te, é fruto de equívoco por parte do signatário da inicial, uma vez que não

há nada nos autos com relação a isso.

Com relação ao dano material, deve ser destacado que os documen-

tos de fls. 27/32 não atenderam o disposto no art. 157 do CPC, uma vez que

foram juntados aos autos sem a versão em vernáculo, firmado por tradu-

tor juramentado.

Observe que, mesmo admitindo os referidos documentos como pro-

va, seja porque a validade não se contesta, seja porque a tradução não é

necessária para a sua compreensão, o certo é que os referidos documen-

tos não comprovam nenhum gasto vinculado ao extravio da mala.

O documento de fls. 27 não prova gastos com ligações telefônicas

para a seguradora, segunda ré, até porque o documento de fls. 23 nos no-

ticia que as ligações são a cobrar.

O táxi (fls. 26) é gasto ordinário, uma vez que a autora não faz prova

de que tenha contratado previamente serviço de traslado.

Às fls. 28, constam duas notas referentes à compra de cosméticos no

valor total de €145,00 (cento e quarenta e cinco euros). Às fls. 29, há duas

notas referentes à compra de duas bolsas GUCCI no valor total €1.390,00

(um mil e trezentos e noventa euros).

Às fls. 30, temos três notas relativas à compra de cosméticos em duas

farmácias, no valor total de €449.00 (quatrocentos e quarenta e nove

euros).

Às fls. 31, mais duas notas, uma bolsa de €70,00 (setenta euros) e

€189,90 com gastos na loja

Banana Republic

, não sendo possível identificar

os itens adquiridos.

Às fls. 32, consta a compra de um lápis de olho no valor de €55,00

(cinquenta e cinco euros) e uma nota de €100,00 (cem euros) referentes à

compra de rouge, batom e maquiagem.

Assim, qual a essencialidade dos produtos adquiridos. A resposta é:

nenhuma!