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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 59-176, 1º sem. 2016
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contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito, dê-se baixa ao juízo de origem, com as cau-
telas legais.
Rio de Janeiro, 26 de Abril de 2016.
ALEXANDRE CHINI
Juiz Relator