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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 59-176, 1º sem. 2016

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DANO MORAL - DEMANDANTE, AO ACEITAR DEPOR COMO TESTEMU-

NHA NOS AUTOS DE OUTRO PROCESSO, RENUNCIOU A QUALQUER

SUPOSTO DIREITO A QUE FARIA EVENTUALMENTE JUS – O FATO De

A AUTORA TER SIDO TESTEMUNHA EM OUTRO PROCESSO, DENOMI-

NADO PELA DOUTRINA COMO TESTEMUNHA RECÍPROCA, MOVIDO

PELA TESTEMUNHA ARROLADA NESTE PROCESSO NÃO IMPORTA

EM RENÚNCIA TÁCITA AO DIREITO DE AÇÃO OU AO PRÓPRIO DI-

REITO PERSEGUIDO – OFENSA à HONRA - INVASÃO DA ESFERA PRI-

VADA DA AUTORA - PROCEDÊNCIA.

(TJERJ. PROCESSO Nº: 0012700-

77.2014.8.19.0045. RELATOR: ALEXANDRE CHINI. JULGADO EM 26 DE

ABRIL DE 2016).

QUARTA TURMA RECURSAL CÍVEL

VOTO

TRATA-SE

de ação na qual a Autora afirma que a Ré ligou para o seu

marido, afirmando que, na noite do dia 29/11/2011, a Autora estaria com o

seu amante que, por sua vez, era o namorado da Ré, com teor extrema-

mente agressivo e constrangedor, sobrevindo, ainda, remessa de várias

cartas com vocabulário chulo.

Pleiteia

compensação por dano moral no

valor de R$ 28.960,00.

contestação

em fls. 117/132, com preliminares

de ilegitimidade e inépcia da inicial. No mérito, aduz que não realizou ne-

nhuma ligação e não mandou nenhuma carta e que a Autora não compro-

va os fatos alegados na inicial por meio de prova documental, razão pela

qual requer, ultrapassadas as preliminares, que o processo seja julgado

improcedente por ausência de provas. A

SENTENÇA

julgou improcedente

o pedido inicial.

RECURSO

da Autora em fls. 138/144. Afirma que nos autos

do processo nº 0012698-44.2013.8.19.0045 toda a sua versão foi confirma-

dapelaprópriaRé, razãopelaqual entendequeo seupedidode indenização

deve ser julgado procedente.

CONTRARRAZÕES

fls.155. É O RELATÓRIO.

DECIDO.

Incialmente, rejeita-se a

preliminar de ilegitimidade

passiva sus-

citada, pois, para que se verifique se as partes são ou não legítimas para

figurar no polo passivo, basta que se observe o pedido exposto na inicial:

se o Autor afirma ser titular de determinado direito e se afirma ser a parte