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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 59-176, 1º sem. 2016
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APLICAÇÃO DA CLÁUSULA DE REMISSÃO - CONTRATO FIRMADO ORI-
GINARIAMENTE COM O TITULAR, FALECIDO - DIREITO À EXTENSÃO
DO CONTRATO PELA PRÓPRIA INÉRCIA DA RÉ AO LONGO DO TEMPO-
EXPECTATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL – AUSÊNCIA DE DANO
MORAL - PROVIMENTO PARCIAL.
(TJERJ. PROCESSO Nº: 0070705-
30.2014.8.19.0001. RELATORA: JUÍZA MARCIA CORREIA HOLLANDA.
JULGADO EM 24 DE MARÇO DE 2015).
QUARTA TURMA RECURSAL CÍVEL
VOTO
Trata-se de recurso inominado interposto pelo réu contra a sentença
que julgou procedentes os pedidos. De acordo com a petição inicial, o
autor era dependente de seus pais em plano de seguro saúde antigo, ad-
ministrado pela ré/recorrente. Com o falecimento dos titulares, o autor fez
requerimento à ré para que fosse dada continuidade à relação contratual
com a incidência da cláusula de remissão, o que foi negado. Por tal razão,
o autor ajuizou a ação e obteve a antecipação da tutela para permane-
cer vinculado ao contrato. A sentença julgou procedente o pedido, confir-
mou a antecipação dos efeitos da tutela e condenou o réu a reparar danos
morais no valor de R$ 5.000,00, além de danos materiais consistentes na
devolução dos valores pagos após o óbito da genitora. O réu interpôs re-
curso, objetivando a reforma integral da sentença, sob o argumento de
que a cláusula de remissão somente aproveitaria os dependentes que não
tivessem completado a maioridade, estando correta a sua conduta e que
o autor não poderia se sub-rogar nos direitos do contrato em razão da
vedação legal.
O cerne da questão é a definição da possibilidade ou não da aplicação
da cláusula de remissão prevista no contrato firmado originariamente com
o titular, falecido há muitos anos. Com o falecimento do genitor em 1981,
a esposa e mãe do autor assumiu a titularidade do plano. Mas com o fale-
cimento da sua mãe, em 2012, o autor foi impedido de assumir a condição
de titular e, aos 64 anos, deixou de ter a cobertura de saúde que lhe era