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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 59-176, 1º sem. 2016

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dois títulos: primeiro por ter cumprido as regras legais para a aposenta-

doria; segundo por voltar à atividade, trabalhando em beneficio do poder

público. Difícil, s. m. j. enxergar qualquer imoralidade nessa situação.

Com efeito, esperar que um aposentado volte à atividade sem rece-

ber (ou recebendo com redução), enquanto um indivíduo estranho ao ser-

viço público receberia a remuneração pelo seu valor integral é tratá-los,

sem razão plausível, de forma desigual.

É no todo semelhante a hipótese dos servidores que cumulam car-

gos efetivos ou cargos e funções comissionadas. Dois cargos efetivos

só podem ser cumulados nas hipóteses taxativamente estabelecidas na

própria Constituição Federal, em seus arts. 37, inciso XVI, 95, p. único e

128, § 5º, II, “d”.

A regra do art. 37, V, da Constituição, por outro lado, determina que

as funções comissionadas sejam obrigatoriamente preenchidas por ser-

vidores ocupantes de cargo efetivo, estabelecendo, ainda, que os cargos

comissionados serão preferencialmente preenchidos também por ocupan-

tes de cargo efetivo.

Como se pode perceber, abrem-se antinomias entre as regras que

preveem a cumulação de cargos efetivos, a regra das funções comissiona-

das e o preenchimento preferencial dos cargos em comissão, de um lado,

e, a disposição que veda a remuneração superior ao teto percebida cumu-

lativamente ou não, de outro.

Evidentemente, não podem conviver a possibilidade de cumulação

de cargos, o preenchimento obrigatório de funções comissionadas e o pre-

enchimento preferencial dos cargos em comissão por servidores efetivos;

ao lado da vedação a que indivíduos limitados pelo teto constitucional se-

jam remunerados por essas novas atribuições.

Neste sentido, vale citar trecho do parecer 0212004-GUB, do Procura-

dor do Estado GUSTAVO BINENBOJIM,

verbis

:

“Ninguém pode pretender incentivar o preenchimento pre-

ferencial dos cargos comissionados com servidores de carrei-

ra e, ao mesmo tempo, não querer pagar nada por isso. Ora,