

u
DECISÕES
u
u
Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 59-176, 1º sem. 2016
u
146
adicional em razão do tempo de serviço, nos termos do arti-
go 65, inciso VIII, da Lei Complementar 35/79. Vencido, nesse
ponto, “o Ministro Marco Aurélio por entender que o valor
corresponde a R$ 17.343,70 (dezessete mil, trezentos e qua-
renta e três reais e setenta centavos), excluindo-se para tanto
o adicional de 20% (vinte por cento) da representação mensal
devida ao Presidente nos termos do Decreto-Lei 1525/77. Sua
Excelência consignou, também, que considera inconstitucio-
nal a expressão “percebidos cumulativamente ou não” con-
tida no artigo 1° da Emenda Constitucional 41/03, no que deu
nova redação ao inciso XI do artigo 37 da Constituição Fede-
ral, assim como o artigo 9° da referida Emenda. O Tribunal fi-
xou ainda, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro
Maurício Corrêa. o entendimento de que, no caso específico
da acumulação dos cargos de Ministro do Supremo Tribunal
Federal e Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, determinada
pelo artigo 119, inciso I, letra “a” da Constituição, não se apli-
ca a cumulação das remunerações para fins de incidência do
limite estabelecido pelo inciso XI do artigo 37 da Constituição
Federal. Foram consignados e juntados ao processo os votos
escritos dos Ministros Maurício Corrêa e Marco Aurélio. 2) As-
suntos gerais - Acolhendo proposta do Ministro-Presidente,
o Tribunal decidiu fixar unia posição institucional acerca do
denominado “Controle Externo do Poder Judiciário”, ora em
discussão no Congresso Nacional. Após a manifestação de
todos os Ministros apurou-se: os Ministros Maurício Corrêa,
Carlos Velloso, Marco Aurélio, Ellen Gracie, Gilmar Mendes
e Cezar Peluso são favoráveis à instituição de um Conselho
Superior formado apenas por magistrados, podendo oficiar
junto a esse órgão, sem direito a voto, membros do Ministé-
rio Público e integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil;
o Ministro Sepúlveda Pertence manifestou-se a favor, desde
que limitada sua composição a Magistrados, representantes
da OAB e do Ministério Público; e os Ministros Celso de Mello,
Nelson Jobim, Carlos Britto e Joaquim Barbosa externaram
sua concordância com a criação do Conselho nos termos em
que previsto na PEC 29, em tramitação no Senado Fede-
ral, composto de nove magistrados, dois representantes da