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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 59-176, 1º sem. 2016

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adicional em razão do tempo de serviço, nos termos do arti-

go 65, inciso VIII, da Lei Complementar 35/79. Vencido, nesse

ponto, “o Ministro Marco Aurélio por entender que o valor

corresponde a R$ 17.343,70 (dezessete mil, trezentos e qua-

renta e três reais e setenta centavos), excluindo-se para tanto

o adicional de 20% (vinte por cento) da representação mensal

devida ao Presidente nos termos do Decreto-Lei 1525/77. Sua

Excelência consignou, também, que considera inconstitucio-

nal a expressão “percebidos cumulativamente ou não” con-

tida no artigo 1° da Emenda Constitucional 41/03, no que deu

nova redação ao inciso XI do artigo 37 da Constituição Fede-

ral, assim como o artigo 9° da referida Emenda. O Tribunal fi-

xou ainda, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro

Maurício Corrêa. o entendimento de que, no caso específico

da acumulação dos cargos de Ministro do Supremo Tribunal

Federal e Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, determinada

pelo artigo 119, inciso I, letra “a” da Constituição, não se apli-

ca a cumulação das remunerações para fins de incidência do

limite estabelecido pelo inciso XI do artigo 37 da Constituição

Federal. Foram consignados e juntados ao processo os votos

escritos dos Ministros Maurício Corrêa e Marco Aurélio. 2) As-

suntos gerais - Acolhendo proposta do Ministro-Presidente,

o Tribunal decidiu fixar unia posição institucional acerca do

denominado “Controle Externo do Poder Judiciário”, ora em

discussão no Congresso Nacional. Após a manifestação de

todos os Ministros apurou-se: os Ministros Maurício Corrêa,

Carlos Velloso, Marco Aurélio, Ellen Gracie, Gilmar Mendes

e Cezar Peluso são favoráveis à instituição de um Conselho

Superior formado apenas por magistrados, podendo oficiar

junto a esse órgão, sem direito a voto, membros do Ministé-

rio Público e integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil;

o Ministro Sepúlveda Pertence manifestou-se a favor, desde

que limitada sua composição a Magistrados, representantes

da OAB e do Ministério Público; e os Ministros Celso de Mello,

Nelson Jobim, Carlos Britto e Joaquim Barbosa externaram

sua concordância com a criação do Conselho nos termos em

que previsto na PEC 29, em tramitação no Senado Fede-

ral, composto de nove magistrados, dois representantes da