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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 59-176, 1º sem. 2016

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Contestação escrita ofertada pelo réu suscitando preliminar de in-

competência do Juízo em razão da matéria. No mérito, alega, em síntese,

que Autor recebe vencimentos acima do teto constitucional, ressaltando

que, no caso em apreço, deverá ser observado o valor do subsídio mensal

do Chefe do Poder Executivo do Município de Niterói. Afirma que, em suas

manifestações, se utilizou de comprovantes de pagamento fornecidos

pelo Poder Público Municipal. Por fim, sustenta que é Dirigente Sindical

e que suas manifestações se dão nos limites de sua atividade, representa-

do sua categoria funcional (servidores municipais). Por último, pugna pela

improcedência dos pedidos e faz pedido contraposto de indenização por

danos morais.

É O RELATÓRIO.

DECIDO.

Antes de se adentrar no mérito, deve ser destacado que a

preliminar

suscitada pelo réu, em contestação, já foi rejeitada quando da realização

da audiência de instrução e julgamento (fls. 74/75).

No

mérito

, alguns pontos essenciais devem ser observados para a

melhor solução da lide.

O

primeiro

ponto tem referência com a veracidade da informação

divulgada pelo réu, no sentido de estar o autor, secretario Municipal, rece-

bendo salário acima do teto constitucional. O

segundo

ponto diz respeito

à liberdade de expressão e a inviolabilidade da vida privada. O

terceiro e

último

ponto tem relação com a própria existência do dano moral a ser

indenizado e sua quantificação.

Inicio a análise dos pontos destacados:

DA INEXISTÊNCIA DE SALÁRIO ACIMA DO

TETO CONSTITUCIONAL OU MUNICIPAL

Pois bem, em uma análise isenta e detalhada de todos os comprovan-

tes de pagamento juntados pelas partes, é possível verificar que o autor, X,

não recebe vencimentos acima do teto Federal ou Municipal. Isso porque

o autor é servidor cedido de outro ente governamental para o exercício