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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 59-176, 1º sem. 2016

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dignidade da autora e caracterizando o dano moral

in re ipsa

.

Quantum

indenizatório que deve ser arbitrado com moderação, atentando-se para

a repercussão e a natureza do dano, observando-se, assim, os princípios

da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de evitar o enriquecimento

sem causa.

Ante o exposto, conheço do recurso e VOTO no sentido de dar-lhe

parcial provimento para reformar a r. sentença de fls. 75/77, com todas

as vênias, a fim de condenar a parte ré a pagar à autora a quantia de R$

4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais,

acrescida de juros legais de 1% a.m. desde a citação e de correção monetá-

ria a contar da publicação deste acórdão. Sem ônus sucumbenciais.

Rio de Janeiro 1 de outubro de 2015.

PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA

JUÍZA RELATORA