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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 59-176, 1º sem. 2016
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dignidade da autora e caracterizando o dano moral
in re ipsa
.
Quantum
indenizatório que deve ser arbitrado com moderação, atentando-se para
a repercussão e a natureza do dano, observando-se, assim, os princípios
da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de evitar o enriquecimento
sem causa.
Ante o exposto, conheço do recurso e VOTO no sentido de dar-lhe
parcial provimento para reformar a r. sentença de fls. 75/77, com todas
as vênias, a fim de condenar a parte ré a pagar à autora a quantia de R$
4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais,
acrescida de juros legais de 1% a.m. desde a citação e de correção monetá-
ria a contar da publicação deste acórdão. Sem ônus sucumbenciais.
Rio de Janeiro 1 de outubro de 2015.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA
JUÍZA RELATORA