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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 59-176, 1º sem. 2016

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PLANO DE SAÚDE - FILHO DEPENDENTE QUÍMICO REALIZA TRATA-

MENTO MÉDICO-PSIQUIÁTRICO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER-

VIÇO PREVÊ CLÁUSULA CONTRATUAL DE COPARTICIPAÇÃO, PARA

INTERNAÇÃO AOS PORTADORES DE TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS

- PROVIMENTO.

(TJERJ. PROCESSO Nº: 0433758-09.2014.8.19.0001. RE-

LATORA: JUÍZA MARCIA CORREIA HOLLANDA. JULGADO EM 13 DE

OUTUBRO DE 2015).

QUARTA TURMA RECURSAL CÍVEL

VOTO

Trata-se de recurso inominado interposto pelo réu X contra sentença

que julgou improcedentes os pedidos em relação ao segundo réu, Y e jul-

gou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o recorrente: (1)

à restituição dos valores pagos, de forma simples, nos seguintes termos:

proporção integral do que pagou nos 30 primeiros dias de tratamento e

na proporção de 50% sobre os dias de tratamento após o 30º dia, devendo

ser abatido da dívida os valores já pagos de reembolso citado em fls. 04,

ou outros porventura pagos e provados em sede de execução; (2) ao paga-

mento de R$ 6.000,00 a título de danos morais.

Alega o autor que possui o plano de saúde X, adquirido por intermé-

dio da empresa empregadora, Z, tendo como dependentes seus filhos e

sua esposa. Aduz que seu filho dependente químico realiza tratamento

médico-psiquiátrico junto à segunda ré, Y, desde julho/2014, sendo que as

rés não estão custeando integralmente o tratamento de saúde de seu fil�

lho. Requer danos materiais e danos morais.

Em contestação, a réu X argui preliminar de ilegitimidade ativa. Ale-

ga expressa previsão contratual de coparticipação, inexistência de cláu-

sula abusiva, exercício regular do direito de cobrança e inocorrência de

danos morais por se tratar de suposto

inadimplemento contratual.

Contestação da ré Y, em que suscita preliminar de inépcia da petição

inicial. Sustenta regularidade da cobrança e inocorrência de danos morais.