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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 59-176, 1º sem. 2016
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PLANO DE SAÚDE - FILHO DEPENDENTE QUÍMICO REALIZA TRATA-
MENTO MÉDICO-PSIQUIÁTRICO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER-
VIÇO PREVÊ CLÁUSULA CONTRATUAL DE COPARTICIPAÇÃO, PARA
INTERNAÇÃO AOS PORTADORES DE TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS
- PROVIMENTO.
(TJERJ. PROCESSO Nº: 0433758-09.2014.8.19.0001. RE-
LATORA: JUÍZA MARCIA CORREIA HOLLANDA. JULGADO EM 13 DE
OUTUBRO DE 2015).
QUARTA TURMA RECURSAL CÍVEL
VOTO
Trata-se de recurso inominado interposto pelo réu X contra sentença
que julgou improcedentes os pedidos em relação ao segundo réu, Y e jul-
gou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o recorrente: (1)
à restituição dos valores pagos, de forma simples, nos seguintes termos:
proporção integral do que pagou nos 30 primeiros dias de tratamento e
na proporção de 50% sobre os dias de tratamento após o 30º dia, devendo
ser abatido da dívida os valores já pagos de reembolso citado em fls. 04,
ou outros porventura pagos e provados em sede de execução; (2) ao paga-
mento de R$ 6.000,00 a título de danos morais.
Alega o autor que possui o plano de saúde X, adquirido por intermé-
dio da empresa empregadora, Z, tendo como dependentes seus filhos e
sua esposa. Aduz que seu filho dependente químico realiza tratamento
médico-psiquiátrico junto à segunda ré, Y, desde julho/2014, sendo que as
rés não estão custeando integralmente o tratamento de saúde de seu fil�
lho. Requer danos materiais e danos morais.
Em contestação, a réu X argui preliminar de ilegitimidade ativa. Ale-
ga expressa previsão contratual de coparticipação, inexistência de cláu-
sula abusiva, exercício regular do direito de cobrança e inocorrência de
danos morais por se tratar de suposto
inadimplemento contratual.
Contestação da ré Y, em que suscita preliminar de inépcia da petição
inicial. Sustenta regularidade da cobrança e inocorrência de danos morais.