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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 59-176, 1º sem. 2016

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É o breve relatório. Decido.

Entende esta Magistrada que a r. sentença de fls. 108/109, com to-

das as vênias, deve ser parcialmente reformada, uma vez que o direito ao

transporte do paciente de sua residência até o local do tratamento de saú-

de decorre dos direitos fundamentais à vida e à saúde assegurados pelos

artigos 5º, 6º e 196 da CRFB/88. Garantia da efetividade do direito público

subjetivo à saúde. Embora em âmbito municipal inexista legislação regu-

lamentando o tema, a Constituição Estadual (art. 14, inciso I) e as Leis Es-

taduais 3650/01 (artigos 1º e 2º) e 4510/05 (art. 1º) preveem a possibilidade

de concessão de transporte gratuito aos portadores de doença crônica.

Aplica-se, ainda, ao caso, a Súmula 183, do E. TJ-RJ,

in verbis

:

“o princípio da

dignidade da pessoa humana e o direito à saúde asseguram a concessão de

passe-livre ao necessitado, com custeio por ente público, desde que demons-

tradas a doença e o tratamento através de laudo médico

.”.

No caso em comento, a parte autora logrou êxito em comprovar ser

portador de doença crônica (glaucoma monocular do olho direito - CID

H.54.1), através do atestado médico juntado à fl. 10.

Considerando que também restou comprovada nos autos, à fl. 13, a

sua hipossuficiência, é inequívoco o direito da parte autora

à aquisição do

passe livre definitivo.

Neste sentido, o seguinte aresto do E. TJ-RJ:

“DIREITO CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS. GRA-

TUIDADE DE TRANSPORTE MUNICIPAL. CONCESSÃO DE PAS-

SE-LIVRE. Pessoa portadora de doença crônica: artrose, de hér-

nia de disco e de hipertireoidismo. Necessitando de transporte

para tratamento continuado de fisioterapia e fonoaudiologia.

Comprovação da hipossuficiência para custear o transporte.

Doença que demanda tratamento continuado. Decisão defe-

rimento. Manutenção. Aplicação do art. 557, caput, do CPC. A

inexistência de lei municipal não pode servir de óbice ao acesso

da apelada à saúde, direito constitucionalmente assegurado.

Interpretação ampla do direito à saúde não limitada ao forne-

cimento de medicamentos. Aplicabilidade imediata. Postulado

da dignidade da pessoa humana. Artigos 1º, 6º e 196 da Consti-