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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 59-176, 1º sem. 2016
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É o breve relatório. Decido.
Entende esta Magistrada que a r. sentença de fls. 108/109, com to-
das as vênias, deve ser parcialmente reformada, uma vez que o direito ao
transporte do paciente de sua residência até o local do tratamento de saú-
de decorre dos direitos fundamentais à vida e à saúde assegurados pelos
artigos 5º, 6º e 196 da CRFB/88. Garantia da efetividade do direito público
subjetivo à saúde. Embora em âmbito municipal inexista legislação regu-
lamentando o tema, a Constituição Estadual (art. 14, inciso I) e as Leis Es-
taduais 3650/01 (artigos 1º e 2º) e 4510/05 (art. 1º) preveem a possibilidade
de concessão de transporte gratuito aos portadores de doença crônica.
Aplica-se, ainda, ao caso, a Súmula 183, do E. TJ-RJ,
in verbis
:
“o princípio da
dignidade da pessoa humana e o direito à saúde asseguram a concessão de
passe-livre ao necessitado, com custeio por ente público, desde que demons-
tradas a doença e o tratamento através de laudo médico
.”.
No caso em comento, a parte autora logrou êxito em comprovar ser
portador de doença crônica (glaucoma monocular do olho direito - CID
H.54.1), através do atestado médico juntado à fl. 10.
Considerando que também restou comprovada nos autos, à fl. 13, a
sua hipossuficiência, é inequívoco o direito da parte autora
à aquisição do
passe livre definitivo.
Neste sentido, o seguinte aresto do E. TJ-RJ:
“DIREITO CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS. GRA-
TUIDADE DE TRANSPORTE MUNICIPAL. CONCESSÃO DE PAS-
SE-LIVRE. Pessoa portadora de doença crônica: artrose, de hér-
nia de disco e de hipertireoidismo. Necessitando de transporte
para tratamento continuado de fisioterapia e fonoaudiologia.
Comprovação da hipossuficiência para custear o transporte.
Doença que demanda tratamento continuado. Decisão defe-
rimento. Manutenção. Aplicação do art. 557, caput, do CPC. A
inexistência de lei municipal não pode servir de óbice ao acesso
da apelada à saúde, direito constitucionalmente assegurado.
Interpretação ampla do direito à saúde não limitada ao forne-
cimento de medicamentos. Aplicabilidade imediata. Postulado
da dignidade da pessoa humana. Artigos 1º, 6º e 196 da Consti-