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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 59-176, 1º sem. 2016
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das as vênias, a fim de condenar a parte ré a pagar ao autor a quantia de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais,
acrescida de juros legais de 1% ao mês desde a citação e de correção mone-
tária desde a publicação do acórdão. Torno definitiva a tutela deferida à
fl. 35. Sem ônus sucumbenciais.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2016.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA
JUÍZA RELATORA