Background Image
Previous Page  109 / 198 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 109 / 198 Next Page
Page Background

u

DECISÕES

u

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 59-176, 1º sem. 2016

u

109

bem assim, as próprias cláusulas contratuais, são interpre-

tadas à luz de sua função social e boa-fé (arts. 113 e 421 do

Código Civil e art. 4°, III do Código de Defesa e Proteção ao

Consumidor). In casu, a situação dos autos ainda possui uma

peculiaridade, que é a idade avançada da autora, atualmen-

te, com 63 anos, o que praticamente a exclui do ingresso em

um novo plano de saúde a título individual, razão pela qual, a

mesma merece especial proteção à luz do Estatuto do Idoso.

Desse modo, há que se relativizar o direito da seguradora em

rescindir o contrato, impondo-se a sua manutenção, nas mes-

mas condições antes estabelecidas, assumindo a autora o seu

pagamento integral. A lide versou em torno de interpretação

de cláusula contratual, não havendo qualquer lesão a direito

da personalidade da autora a ensejar a reparação por dano

moral. Precedentes deste Eg. TJRJ. PROVIMENTO PARCIAL

DO RECURSO. ART.557 DO CPC. - 1021067-13.2011.8.19.0002 –

APELAÇÃO - DES. ROBERTO DE ABREU E SILVA - Julgamento:

15/01/2015 - NONA CÂMARA CÍVEL.

Dessarte, faz jus a parte autora ao restabelecimento do plano de saú-

de do autor e de seus dependentes, nas mesmas condições de cobertura

que dispunham antes, mediante o pagamento integral por parte do autor

da parcela anteriormente de responsabilidade do empregador, devendo

ser tornada definitiva a tutela deferida à fl. 35.

No que diz respeito aos danos morais, estes restaram caracterizados

in re ipsa

. Situação que desborda ao mero aborrecimento, exigindo do con-

sumidor atividade desnecessária para a resolução do problema para o qual

não deu causa, além da perda de tempo.

Quantum

indenizatório que deve

ser arbitrado com moderação, atentando-se para a repercussão e a natu-

reza do dano, observando-se, assim, os princípios da razoabilidade e da

proporcionalidade.

Ante o exposto, conheço do recurso e VOTO no sentido de dar-lhe

parcial provimento para reformar a r. sentença de fls. 66/67 e 75, com to-