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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 25, p. 59-176, 1º sem. 2016

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PLANO DE SAÚDE - MIGRAÇÃO DO PLANO PARA INDIVIDUAL OU FA-

MILIAR - INFORMAÇÃO DE QUE NÃO PODERIA CONTRATAR UM NOVO

PLANO, UMA VEZ QUE A RÉ NÃO MAIS ESTÁ CONTRATANDO COM

PESSOAS FÍSICAS, E QUE NÃO TERIA COMO TRANSFERIR A CARÊN-

CIA PARA OUTRA OPERADORA POR SE TRATAR DE PLANO COLETIVO

- DANOS MORAIS

IN RE IPSA

– PROCEDÊNCIA.

(TJERJ. PROCESSO Nº:

0038399-60.2014.8.19.0210. RELATORA: JUÍZA PALOMA ROCHA DOUAT

PESSANHA. JULGADO EM 28 DE JANEIRO DE 2016).

PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL

VOTO

Narra a parte autora, em síntese, que era funcionário da empresa X

desde 16/7/1984 e beneficiário do plano de saúde operado pela ré junto a

sua esposa e a seu filho desde 2002, ou seja, há 12 anos (fl. 12). Aduz que,

após dispensa sem justa causa, em 3/4/2014, seu empregador estendeu o

plano de saúde operado pela ré somente até 30/9/2014 (fls. 13/14). Informa

que, em 25/9/2014, entrou em contato com a ré, a fim de solicitar a migra-

ção do plano para individual ou familiar e foi surpreendido com a informa-

ção de que não poderia contratar um novo plano, uma vez que a ré não

mais está contratando com pessoas físicas, e que não teria como transferir

a carência para outra operadora por se tratar de plano coletivo. Ressalta

que a ré lhe cobrava coparticipação por consultas médicas, conforme de-

claração de IRPF à fl. 15. Requer, assim, antecipação de tutela para que a

ré seja compelida a restabelecer ou migrar o plano de saúde do autor e de

seus dependentes, nas mesmas condições de cobertura que dispunham,

mediante pagamento integral da parcela anteriormente paga por seu em-

pregador (deferida à fl. 35); que os reajustes do plano se atenham aos índi-

ces da ANS; e indenização a título de danos morais.

Em contestação, às fls. 52/63, a parte ré suscita a preliminar de ilegi-

timidade passiva, e, no mérito, pugna pela improcedência dos pedidos, ao

argumento de que o autor não figurou como contributário na apólice de

seguro empresarial.